quarta-feira, setembro 25, 2013

Polícia Rodoviária Federal celebra convênio com MPPE para lavratura de TCO


Foi celebrado na tarde dessa terça-feira (24), na sede do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), no Recife, o convênio que possibilitará à Polícia Rodoviária Federal (PRF) lavrar Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO).

A grande conquista da PRF com este convênio será proporcionar ao cidadão uma maior rapidez e praticidade de fazer o registro no local onde o crime ocorreu, evitando também, sobrecarga à Polícia Civil. Outra vantagem do TCO é que ele possibilitara que o acusado responda pela infração em liberdade, uma vez que ele irá assinar um documento no qual se compromete a comparecer no momento devido à justiça. Ficou também estabelecido no convênio a capacitação do efetivo da PRF por parte do próprio MPPE.

Entenda melhor o TCO - O termo circunstanciado de ocorrência (TCO) é uma espécie de investigação criminal sumariíssima, destinada à apuração de infrações penais de menor potencial ofensivo. As infrações penais de menor potencial ofensivo englobam os crimes de pena máxima não superior a dois anos e todas as contravenções penais. Veja alguns exemplos para a confecção do TCO: Casos de lesões corporais, ameaças, desacato, abuso de autoridade, perturbação do sossego alheio, direção não habilitada de veículo, entre outros. Além disso, os PRFs também poderão lavrar o TCO em situações de atos infracionais de menor potencial ofensivo praticados por adolescentes, bem como de crimes de trânsito menos graves.

O convênio foi assinado por representantes da PRF e MPPE, destacando-se o superintendente regional da PRF, inspetor Walker Barbosa e o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Aguinaldo Fenelon de Barros.

Assessoria de Comunicação Social

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