terça-feira, maio 28, 2013

TCE-PE responde consulta da Prefeitura de Tabira sobre efetivação de servidores temporários com direito de estabilidade

O prefeito do Município de Tabira, Sebastião Dias Filho, formulou uma consulta ao TCE sobre a efetivação de servidores que possuem vínculo temporário com a administração pública municipal desde 1983, e teve o seu questionamento respondido pelo Pleno na sessão da última quarta-feira.

De acordo com o voto do conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, que foi aprovado pelo Pleno, "é inconstitucional promover a efetivação de servidores que ingressaram no serviço público sem concurso". Mas como estabilidade e efetivação são coisas distintas", acrescenta o voto do conselheiro, "os servidores que exerciam suas funções havia mais de cinco anos, quando da promulgação da Constituição Federal (05/10/88), são considerados estáveis, mesmo sem terem se submetido a concurso público, embora não possam ser efetivados nos cargos que ocupam".

Loreto embasou seu voto em precedentes judiciais do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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