Reserva de vagas sobe para 30% e já vale para a 2a edição do Concurso Público Nacional Unificado. Instrução Normativa também publicada regulamenta a aplicação da reserva de vagas
Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27/6), em edição extra , o Decreto nº 12.536 , que regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025. A norma estabelece regras detalhadas para a reserva de 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados no âmbito da administração pública federal para pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas.
Foi publicada também a Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261 , elaborada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com os ministérios da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas, que disciplina a aplicação da reserva de vagas e dispõe sobre a classificação em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas.
Pela lei, os concursos públicos para órgãos federais deverão reservar 30% do total de vagas para cotas, sendo: 25% para pessoas pretas ou pardas , 3% para indígenas e 2% para quilombolas. A lei vale para todos os órgãos públicos federais, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.