Foto: Lúcia Xavier/Arquivo BlogAR
A Promotoria de Justiça de Tacaratu/PE encaminhou à redação do Blog de Assis Ramalho a RECOMENDAÇÃO ELEITORAL 02/2020, da Promotoria de Justiça da 89ª Zona Eleitoral, para conhecimento e publicação.
A Recomendação trata sobre a condução dos atos de pré-campanha (convenções), previstas na Lei das Eleições, e vedação da aglomeração de pessoas, de acordo com as medidas restritivas em vigor para enfrentamento ao novo coronavírus.
Confira abaixo o texto, reproduzido na íntegra.
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROMOTORIA ELEITORAL DA 89ª ZONA ELEITORAL
RECOMENDAÇÃO ELEITORAL 02/2020
Objeto: Atos de pré-campanha e a vedação à promoção de aglomeração de pessoas.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por meio da Promotora de Justiça em exercício na 89ª Zona Eleitoral, no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro nas disposições contidas art. 127, caput, da Constituição Federal, Lei Complementar 69/90, Lei Complementar 75/93, art. 32, III, da Lei 8.625/93 e no art. 58 da Portaria 01/2019 PGR/PGE;
CONSIDERANDO que, em 11.03.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou pandemia para o Coronavírus, ou seja, momento em que uma doença se espalha por diversos continentes com transmissão sustentada entre humanos;
CONSIDERANDO que até a presente data, o Governador do Estado, autoridade sanitária no âmbito da Unidade Federativa de Pernambuco, editou várias normas voltadas ao enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19), a saber: Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, Decreto n° 48.822, de 17 de março de 2020, Decreto n° 48.830, sucessivos decretos que o sucederam, Decreto 49550, de 31 de maio de 2020 e demais decretos que vêm regulamentando a reabertura gradual as atividades;