Pela norma, lava-jatos, postos de combustível e demais empresas que prestam a atividade serão obrigados a instalar um sistema de captação de água da chuva. O recurso será tratado e reutilizado de acordo com a Lei Estadual nº 14.572/2011, que elenca regras para o uso racional e reaproveitamento da água nas edificações do Estado. A proveniente das chuvas, por exemplo, será armazenada em cisternas ou tanques, atendendo às normas sanitárias e passando pelos processos necessários para a manutenção da qualidade.
“Diante da crise hídrica que afeta Pernambuco, com a situação de nossos reservatórios e barragens em níveis de seca, propomos o projeto na intenção de coibir o desperdício desse recurso natural”, explicou Ricardo Costa. “Para a sociedade, haverá melhorias no meio ambiente, reduzindo o impacto no aquecimento global e ajudando na preservação da água potável.” A Lei 15.630 prevê penalidades de advertência a multas entre R$ 1 mil e R$ 100 mil, e aguarda regulamentação do Poder Executivo.