Vereadores das duas cidades precisam criar leis municipais para coibir a presença de animais nas vias
Por: Ministério Público de Pernambuco (MPPE)
03/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, expediu duas recomendações com o objetivo de impedir a circulação de animais de grande porte nas zonas urbanas dos municípios de Manari e Inajá, bem como às margens de estradas municipais.
De acordo com o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, as duas cidades ainda não criaram leis municipais para complementar o efeito da Lei Estadual nº 14.625/2012, que proíbe animais de grande porte soltos nas rodovias estaduais e não contempla explicitamente as vias urbanas e estradas municipais.
“A ausência dessa regulamentação local tem contribuído para a permanência e o trânsito frequente de animais como bovinos, equinos e muares em vias públicas e áreas abertas sem contenção, o que representa risco à segurança da população, além de possíveis danos ambientais”, alertou Paulo Medeiros Júnior.
Para buscar reverter essa situação, o MPPE fixou um prazo de 30 dias para que as Câmaras Municipais de Manari e de Inajá informem sobre as providências adotadas para elaborar e aprovar essas leis, incluindo o envio de cópias dos projetos de lei elaborados, se houver.
Com base nas recomendações, a Promotoria de Justiça de Inajá recomendou que os projetos de lei contenham, pelo menos, a definição clara do que se entende por animal de grande porte, seguindo, por analogia, os critérios da legislação estadual; e o conceito do estado de soltura, abrangendo animais que transitam ou permanecem em vias públicas ou propriedades abertas sem vigilância ou contenção adequada.
O MPPE ainda orientou que os projetos de lei deverão estabelecer os procedimentos para apreensão e destinação dos animais encontrados nessas condições, bem como prever sanções administrativas aos responsáveis, incluindo multas proporcionais à gravidade da infração. Outro aspecto importante é a exigência de campanhas educativas para sensibilização da população quanto aos riscos envolvidos na criação desordenada de animais de grande porte em espaços urbanos e próximos a eixos rodoviários.
A íntegra do documento, de autoria do Promotor Paulo Fernandes Medeiros Júnior, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE no dia 30 de abril de 2025.
De acordo com o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, as duas cidades ainda não criaram leis municipais para complementar o efeito da Lei Estadual nº 14.625/2012, que proíbe animais de grande porte soltos nas rodovias estaduais e não contempla explicitamente as vias urbanas e estradas municipais.
“A ausência dessa regulamentação local tem contribuído para a permanência e o trânsito frequente de animais como bovinos, equinos e muares em vias públicas e áreas abertas sem contenção, o que representa risco à segurança da população, além de possíveis danos ambientais”, alertou Paulo Medeiros Júnior.
Para buscar reverter essa situação, o MPPE fixou um prazo de 30 dias para que as Câmaras Municipais de Manari e de Inajá informem sobre as providências adotadas para elaborar e aprovar essas leis, incluindo o envio de cópias dos projetos de lei elaborados, se houver.
Com base nas recomendações, a Promotoria de Justiça de Inajá recomendou que os projetos de lei contenham, pelo menos, a definição clara do que se entende por animal de grande porte, seguindo, por analogia, os critérios da legislação estadual; e o conceito do estado de soltura, abrangendo animais que transitam ou permanecem em vias públicas ou propriedades abertas sem vigilância ou contenção adequada.
O MPPE ainda orientou que os projetos de lei deverão estabelecer os procedimentos para apreensão e destinação dos animais encontrados nessas condições, bem como prever sanções administrativas aos responsáveis, incluindo multas proporcionais à gravidade da infração. Outro aspecto importante é a exigência de campanhas educativas para sensibilização da população quanto aos riscos envolvidos na criação desordenada de animais de grande porte em espaços urbanos e próximos a eixos rodoviários.
A íntegra do documento, de autoria do Promotor Paulo Fernandes Medeiros Júnior, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE no dia 30 de abril de 2025.
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