terça-feira, agosto 24, 2021

Caixa conclui depósitos do lucro do FGTS a trabalhadores; veja como consultar

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

A Caixa Econômica Federal informou nesta terça-feira (24) que já finalizou os depósitos referentes ao rateio do saldo do lucro líquido de 2020 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de R$ 8,1 bilhões aos cerca de 88,6 milhões de trabalhadores brasileiros aptos a receber o valor.

Os créditos foram distribuídos para os participantes do Fundo com saldo positivo até 31 de dezembro de 2020. Prevista para encerrar em 31 de agosto, a distribuição foi concluída com uma semana de antecedência.

No dia 17, o Conselho Curador aprovou o repasse de R$ 8,1 bilhões, equivalente a 96% do lucro do FGTS apresentado em 2020.

Mesmo com o recebimento de parte desse saldo, as regras para saque dos valores não mudam. Por lei, o pagamento só pode ser feito em caso de demissão, aposentadoria, saque de aniversário, compra de casa própria, entre outros requisitos (ver abaixo).

Onde consultar o saldo?

Para consultar o saldo disponível e o valor depositado, os trabalhadores podem verificar o extrato da sua conta vinculada por meio do aplicativo FGTS; no site Caixa e no internet Banking, exclusivo para clientes do banco.

Além disso, a Caixa disponibiliza os seguintes telefones de contato: 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (outras regiões).

O depósito foi feito de forma proporcional ao saldo das contas vinculadas até o último dia de 2020. Quanto maior o saldo, maior o valor recebido. O percentual aplicado para o repasse proporcional do saldo dessas contas foi de 1,86%. Ou seja, para cada R$ 100 na conta vinculada, foram creditados R$ 1,86, informou a Caixa em nota.

FGTS

Mesmo com pagamento neste mês, o rendimento é referente a 2020. Assim, os depósitos serão feitos considerando o valor nas contas em 31 de dezembro de 2020. Quem sacou depois disso (por ter sido demitido ou para compra da casa própria, por exemplo), não perde o rendimento.

Já quem fez saque antes da virada do ano vai receber só proporcionalmente ao dinheiro que tinha na conta no último dia do ano passado.

Quem pode sacar?
De acordo com a Caixa, as regras de saque não mudam. São elas:

Na demissão sem justa causa;
No fim de contrato por prazo determinado;
Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
Na aposentadoria;
No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
No falecimento do trabalhador;
Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

CNN

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