quarta-feira, abril 01, 2020

Mais 11 Promotorias de Justiça locais expediram recomendações a prefeitos de PE para que elaborem Planos de Contingência para o enfrentamento da pandemia do Covid-19; Tacaratu, Itacuruba e Belém do S. Francisco estão na lista


1º/04/2020 - Mais 11 Promotorias de Justiça locais expediram recomendações aos prefeitos para que elaborem e implementem os Planos de Contingência para o enfrentamento da pandemia do Covid-19. Agora somam-se 79 municípios recomendados pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a fim de que todas as medidas estejam sendo adotadas no sentido de integrar o esforço coletivo de prevenção e contenção do novo coronavírus. São eles: Sairé, Cortês, Gameleira, Santa Maria da Boa Vista, Cedro, Itambé, Tacaratu, Belém de São Francisco, Itacuruba, Calçado e Arcoverde.

Os Planos de Contingência Municipais devem conter, no mínimo, os elementos previstos pela SES e um cronograma de implantação das providências. O MPPE também recomendou que as equipes de saúde municipais devem fiscalizar e efetuar a notificação obrigatória dos casos suspeitos do Covid-19, bem como informar quadros de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG1) no Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe.

Outra medida recomendada aos prefeitos é dar conhecimento ao público sobre a Ouvidoria do SUS e prover material informativo com orientações sobre as formas de transmissão, sintomas do Covid-19 e quais são as unidades de saúde que devem ser procuradas pelos moradores. Como meio de assegurar que sejam repassadas as informações cientificamente comprovadas e atualizadas, os municípios devem se fundamentar nos informes oficiais da SES, disponíveis no site www.cievspe.com/novo-coronavirus-2019-ncov.

Por fim, os promotores de Justiça recomendaram que o poder público mantenha estoques estratégicos de EPIs, medicamentos e oxímetros; defina equipes de profissionais para ações de vigilância, como agentes de endemias e agentes comunitários de saúde; e promova capacitação dos profissionais da atenção básica.

Todos os gestores municipais devem comunicar às Promotorias de Justiça locais, em até sete dias, quais providências foram adotadas. A resposta ao MPPE deve conter detalhamento técnico das ações, bem como informar sobre medidas adicionais que tenham sido empregadas pelos municípios.

“O grande fato que precisa ser esclarecido é que os casos suspeitos leves podem não necessitar de hospitalização. Esses casos podem acompanhados pela atenção primária dos municípios, mas para isso é indispensável a qualificação dos profissionais desses serviços seguindo as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde (SES); definição de fluxos de trabalho; distribuição dos equipamentos de proteção individual (EPIs); e levantamento da capacidade das redes de atendimento de cada cidade. São esses pontos que devem constar desses planos municipais”, detalhou o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Saúde, Édipo Soares.

Recomendação do PGJ nº03/2020 - As recomendações estão sendo expedidas em consonância com a Recomendação do Procurador-Geral de Justiça (PGJ) nº03/2020, na qual se recomenda aos promotores de Justiça adotarem todas as medidas cabíveis administrativas e/ou judiciais para que o Poder Público local elaborem e implementem os Planos de Contingência, com a finalidade de somar esforços coletivos, começando pelo próprio município na mobilização para a contenção e prevenção da pandemia.

No dia 18 de março já haviam sido expedidas recomendações para 11 prefeitos; em 19 de março, foram publicadas mais 26; outras sete recomendações, no dia 20 de março; e mais 17, no dia 23 de março. Nos dias 25, 26 e 27 de março, mais seis foram publicadas; no dia 31 de março, mais três; e nesta quarta-feira (1º de abril), mais duas.

Por  Ministério Público de Pernambuco (MPPE)

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