domingo, julho 22, 2018

Direito de resposta é garantido a candidatos, partidos e coligações

Os pedidos de direito de resposta e as representações por propaganda eleitoral irregular tramitarão preferencialmente em relação aos demais processos em andamento na Justiça Eleitoral

Desde a última sexta-feira (20) é assegurado direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. O direito de resposta nas situações descritas é garantido pelo artigo 58 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

O exercício do direito de resposta pode ser requisitado à Justiça Eleitoral por aquele que se considerar ofendido, ou então por seu representante legal. Para se informar sobre prazos, requisitos e penalidades consulte a Legislação aqui.

Pela Lei das Eleições, os pedidos de direito de resposta e as representações por propaganda eleitoral irregular em rádio, televisão e internet tramitarão preferencialmente em relação aos demais processos em andamento na Justiça Eleitoral.

Ascom TRE-PE

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