quarta-feira, abril 20, 2016

PEC altera para 75 anos idade-limite para aposentadoria compulsória de servidores estaduais em PE

Medida é uma adequação à Lei Complementar Federal n° 152/2015 (Foto: João Bita)

A Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou, nesta terça (19), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 02/2015, que eleva de 70 para 75 anos a idade-limite para a aposentadoria compulsória dos servidores públicos do Estado. A matéria, de autoria do deputado Álvaro Porto (PSD), tem o objetivo de adequar o texto constitucional pernambucano à realidade determinada pela Lei Complementar Federal n° 152/2015, que já havia estabelecido a nova regra para todo o funcionalismo público.

O texto foi aprovado junto com a Emenda Modificativa n° 01/2015, apresentada pelo presidente da Assembleia, deputado Guilherme Uchoa (PDT). A emenda estende a mudança aos magistrados, membros do Ministério Público estadual e conselheiros do Tribunal de Contas de Pernambuco, seguindo, assim, o que foi estabelecido nacionalmente pela PEC n° 457/05, a chamada PEC da Bengala. Foi essa proposta que deu início ao movimento de extensão da idade de aposentadoria compulsória no Brasil, quando previu a mudança da idade-limite para os ministros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União.
O deputado Ângelo Ferreira (PSB), que presidiu a reunião, lembrou que, por já ser prevista em normas federais, a regra já era automaticamente válida no Estado. No entanto, ele ressaltou a importância de manter atualizada a Constituição pernambucana. “Dessa forma, a alteração fica oficialmente registrada na nossa legislação, que passa, então, a estar adequada aos termos presentes na Carta Magna”, considerou.

Além da PEC, a Comissão aprovou um projeto de resolução e outros oito projetos de lei, e rejeitou cinco matérias por vícios de constitucionalidade. O colegiado distribuiu, ainda, nove proposições. Diante da quantidade de propostas rejeitadas, o deputado Aluísio Lessa (PSB) sugeriu que a Comissão passe a articular, junto com os autores das matérias, formas de levar as proposições às secretarias competentes, para que essas possam, então, dar encaminhamentos efetivos aos projetos. Para ele, a reprovação no colegiado não pode significar o fim das discussões sobre o tema.

“Muitas vezes, os projetos rejeitados pela Comissão de Justiça são extremamente relevantes para a sociedade, mas não podem ser aprovados porque a competência de legislar sobre o tema é privativa ou exclusiva do Executivo”, justificou. Como exemplo, o parlamentar destacou a relevância do PL n° 586/2015, de autoria do deputado Everaldo Cabral (PP), que proíbe a cobrança de taxas para a retirada de postes cujas localizações estejam impedindo ou dificultando a passagem de pedestres. A matéria foi rejeitada por ser de competência do Executivo.

Alepe

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