quinta-feira, abril 28, 2016

MPPE recomenda aos Poderes Executivo e Legislativo de Caruaru recadastrar servidores e contratados e enviar relação para os órgãos de controle


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito José Queiroz, ao presidente da Câmara de Vereadores, Leonardo Chaves, e aos presidentes do Instituto de Previdência Social do Município de Caruaru (Caruaruprev), da Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes (Destra), da Central de Abastecimento de Caruaru (Ceaca), da Empresa de Urbanização e Planejamento (URB Caruaru) e da Fundação de Cultura de Caruaru que promovam, no prazo de 30 dias, o recadastramento dos servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários que atuam em todos os entes públicos municipais.

Esse recadastramento deve coletar dados pessoais e funcionais sobre cada servidor, incluindo sua lotação atual. Essas informações vão instruir procedimentos abertos na 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Defesa do Patrimônio Público de Caruaru.

O MPPE recomenda também que os gestores apresentem, junto com o recadastramento, declarações de que os agentes públicos que trabalham diretamente para o município de Caruaru não foram responsáveis, nos últimos cinco anos, por atos julgados irregulares por decisão definitiva dos Tribunais de Contas da União, do Estado, do Distrito Federal ou de Município; nem foram, nesse mesmo período, punidos em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público ou condenados em processo judicial por prática de crimes contra a Administração Pública ou por atos de improbidade.

De forma semelhante, devem ainda ser apresentadas declarações de que os referidos agentes públicos não exercem outros cargos, funções ou empregos públicos nem possuem vínculo com outros órgãos da administração direta ou indireta nas esferas federal, estadual ou municipal com exceção das hipóteses de acumulação de cargos públicos previstas em lei. Por fim, os gestores devem entregar ao MPPE declarações de que os servidores não se enquadram nas hipóteses previstas na Lei Municipal nº4.561/2006, que proíbe a prática de nepotismo no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Caruaru.

Caso acatem a recomendação do MPPE, os gestores terão um prazo extra de 15 dias, após o fim do prazo para concluir o recadastramento, para enviar a relação nominal dos servidores recadastrados em uma planilha eletrônica. O arquivo deve conter uma relação detalhada das irregularidades encontradas.

O MPPE identificou a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores e contratados do Executivo e Legislativo municipais para aprimorar a gestão de pessoal e buscar o cumprimento dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na contratação de pessoal para os órgãos públicos.

Dentre as irregularidades investigadas pelo MPPE estão a suposta burla à obrigatoriedade constitucional do provimento de cargos através de concurso público (Inquérito Civil nº001/2013); o elevado número de servidores temporários nos Poderes Executivo (Inquérito Civil nº028/2015) e Legislativo (Inquérito Civil nº036/2015) em detrimento dos candidatos aprovados dentro das vagas em concursos já realizados; e as denúncias de funcionários em excesso lotados no Gabinete do Prefeito que sequer frequentam o local de trabalho.

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) apontou, em processo que julgou ilegais as contratações temporárias do município de Caruaru no exercício 2015, que mais de 60% do quadro de funcionários do Executivo municipal advém de contratações temporárias.

MPPE

Nenhum comentário:

Postar um comentário