quinta-feira, janeiro 07, 2016

MPPE ingressa com ação civil pública para anular reuniões do CDU que aprovaram projeto Novo Recife


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou, na tarde dessa quarta-feira (6), com uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar em defesa da ordem urbanística, em face do município do Recife e do Novo Recife Empreendimentos Ltda, para que o Município do Recife se abstenha de praticar quaisquer atos administrativos que tenham como alvo a área contemplada pelo Projeto Novo Recife, no Cais José Estelita. Além disso, a ACP ainda pede a anulação das reuniões do Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) dos dias 27 de novembro e 22 de dezembro de 2015, que aprovaram o projeto sem que houvesse a participação popular exigida por lei.

Por meio da ação, o MPPE requer à Justiça que determine ao município se abster de emitir documentos como alvarás ou licenças de demolição, aprovação de projeto arquitetônico e/ou licença de construção para quaisquer empreendimentos imobiliários na área contemplada pelo projeto Novo Recife, bem como suspender os atos administrativos que eventualmente já tenham sido concedidos.

Outra medida pleiteada pelo MPPE à Justiça é que o Poder Público Municipal promova o efetivo cumprimento do Regimento Interno do CDU e da legislação sobre o tema, adotando as medidas necessárias a assegurar a participação popular em todas as reuniões realizadas pelo Conselho, em especial, naquelas que tenham por objeto a discussão e aprovação de projeto a ser implantado no Cais José Estelita.

A promotora de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital, Bettina Guedes, explica, no texto da ação, que é notório o interesse manifestado pela sociedade civil nas intervenções urbanísticas naquela área, e que o Poder Público Municipal tem se conduzido de forma a dificultar a efetiva participação popular.

Segundo argumentou a promotora de Justiça, a participação popular na gestão da política urbana é assegurada como instrumento fundamental pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257 de 2001) e reconhecida como princípio da política urbana pelo Plano Diretor do Recife (Lei Municipal nº 17.511/2008). “É dever do poder público oferecer condições plenas para o exercício da participação popular, sob pena de se caracterizar uma pseudoparticipação”, alertou Bettina Guedes.

Ela ainda argumenta que a conduta da Administração Pública Municipal no sentido de não assegurar os mecanismos necessários e até mesmo dificultar a efetiva participação popular não é pontual, acrescentando que o MPPE entende que “o vício perpetrado pelo município enseja, necessariamente, a nulidade das citadas reuniões”.

Ainda segundo Bettina Guedes, o objetivo da ação não é entrar no mérito do projeto, mesmo porque a sua legalidade encontra-se sub judice em face de várias ações judiciais que tramitam tanto na Justiça Estadual quanto na Justiça Federal. O que o MPPE pretende é que seja assegurado o uso adequado do solo na cidade, mediante o cumprimento de todos os ditames constitucionais legais no que se refere à participação popular.

Bettina Guedes também destaca os riscos na aprovação de projetos urbanísticos sem o devido cuidado. “Tem causado estranheza a pressa do município do Recife para concluir esse processo de aprovação do projeto Novo Recife, visto que, dentre as diversas ações em andamento, há inclusive a que pede a anulação do Plano Específico do Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga e, em sede de liminar, ainda não decidida, a suspensão da análise e aprovação de qualquer projeto na área em questão. Aliás, o passado recente demonstrou o dano irreversível que causou à cidade a pressa em construir as chamadas torres gêmeas no bairro de São José. A decisão final, contrária à construção dos edifícios, restou inócua, levando a prevalecer o “fato consumado” em detrimento do patrimônio histórico e cultural da cidade do Recife”, afirma.

MPPE

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