quinta-feira, outubro 23, 2014

MPPE atua em Cabrobó e Palmeirina na defesa do patrimônio público


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), atuando na defesa do patrimônio público, recomendou ao prefeito de Cabrobó, Antônio Menezes Torres, a instaurar imediatamente processo administrativo disciplinar em desfavor dos motoristas que estavam usando veículo da prefeitura para serviço particular; bem como elaborou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo prefeito de Palmeirina, José Renato Sarmento, e pelo particular Elvis Morais para reverter a doação de terreno público no município.

De acordo com a recomendação do promotor de Justiça Júlio César Cavalcanti Elihimas, de Cabrobó, no dia 4 de outubro, o Ministério Público Eleitoral da 77ª Zona recebeu denúncia de compra de voto em troca de material de construção, sendo os materiais distribuídos em dois carros da Prefeitura. No flagrante, os dois servidores confirmaram que estavam usando os veículos para serviço particular, sendo uma pá mecânica da marca Hyundai HL 740-9S e outro veículo tipo caminhão placa MBJ-7006, ambos apreendidos. O prefeito de Cabrobó tem 15 dias para adotar as medidas necessárias para cumprir a recomendação, informando-as ao MPPE.

Em Palmeirina, a promotora de Justiça Carolina de Moura Cordeiro Pontes recebeu cópias do processo judicial n°409-58.2013, referente a uma ação de nunciação de obra nova (que tem por objetivo impedir a continuidade da obra) movida pela Diocese contra um particular que estava construindo um estabelecimento comercial na calçada. O particular Elvis Morais, ao contestar a ação, apresentou um termo de doação de terreno urbano municipal, datado de 4 de outubro de 2013 e assinado pelo atual prefeito José Renato Sarmento, referente a um terreno medindo 5 metros de frente, por 4,8 metros de fundo, localizado na praça Dom Expedito, ao lado da Igreja Matriz. O terreno doado não consta no registro de imóveis, conforme certidão do registro civil.

Para reverter a doação do terreno público, o prefeito de Palmeirina, José Sarmento se compromete a anular, no prazo de 90 dias, o referido termo de doação, bem como a indenizar no valor de R$ 20 mil, com recursos próprios e sem qualquer ônus a administração pública municipal, as despesas efetuadas pelo particular Elvis Morais quanto à construção e taxas e impostos. Ele, por sua vez, ciente da ilegalidade, se compromete a encerrar as atividades do estabelecimento, retirando os móveis e entregando a chave e toda a documentação ao município. Por fim, o município de Palmerina deve, no prazo de 90 dias, restabelecer o status quo da área em discussão, devolvendo-lhe a natureza de bem de uso comum da população.

A recomendação de Cabrobó e o TAC de Palmeirina foram publicados no Diário Oficial da quarta-feira (22).

MPPE

Nenhum comentário:

Postar um comentário