segunda-feira, agosto 25, 2014

MPPE e MPF expedem recomendações a unidades de saúde do SUS

Todas as unidades públicas de saúde do SUS em Pernambuco deverão instalar, em local público e visível, quadros com os nomes dos médicos e odontólogos de plantão no dia, com especialidade, início e término da jornada de trabalho de cada um deles. O registro de frequência dos profissionais deverá estar à disposição de qualquer cidadão. 

Atrasos, ausências de atendimento, inobservância da legislação pelas unidades públicas de Saúde motivam atuação conjunto do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e Ministério Público Federal (MPF), por meio da promotora de Justiça Helena Capela e da procuradora da República Carolina de Gusmão Furtado, que recomendaram às Secretarias de Saúde de Pernambuco, de Ciência e Tecnologia e Municipal de Saúde do Recife a sanar irregularidades nos hospitais e unidades vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Com base nas apurações levantadas pelo MPF e MPPE, foi constatada a inobservância do direito das parturientes ao acompanhamento no processo de partos cesáreos; no entanto, é direito da gestante ter acompanhante antes, durante e após o parto, conforme a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal (Portaria MS nº 1.067/2005). No prazo de 45 dias, as Secretarias devem providenciar as adaptações nos hospitais vinculados ao SUS para se adequar a referida portaria. Os profissionais da área obstétrica deverão ser orientados a respeitar o direito da gestante, e cartazes terão que ser afixados em locais visíveis com informações sobre o direito mencionado.

Outro ponto presente na recomendação foi o recebimento recorrente de denúncias no MPF e MPPE sobre a falta ou atraso de médicos e odontólogos nas unidades do SUS. No prazo de 60 dias, os hospitais terão que instalar registro eletrônico de frequência dos servidores públicos, incluindo médicos e odontólogos, como forma de respeitar a pontualidade e assiduidade, as quais são deveres de todo servidor público (Lei Federal n°8.112/1990 e Lei Estadual n° 6.123/1968).

Todas as unidades públicas de saúde deverão instalar, em local público e visível, quadros que informem aos pacientes os nomes dos médicos e odontólogos presentes no dia, assim como especialidade, horário de início e término da jornada de trabalho de cada um deles. O registro de frequência dos profissionais deverá estar à disposição de qualquer cidadão. No prazo de 60 dias, as Secretarias mencionadas deverão, ainda, disponibilizar os locais e horários de atendimento dos profissionais de saúde vinculados ao SUS.

Também são frequentes no MPPE e MPF denúncias de usuários do SUS com relação à negativa de atendimentos em serviços de saúde sem o mínimo de conhecimento sobre os motivos da omissão. Nessas situações, são corriqueiras, ainda, a falta de esclarecimento de prazo de agendamento, tempo de espera para serviços de urgência e emergência, entre outros. Portanto, todos os usuários não atendidos no serviço de saúde solicitado deverão receber certidão ou documento equivalente em que conste o seu nome, unidade de saúde, data, hora e motivo da recusa do atendimento, sempre que desejarem.

As Secretarias terão 60 dias para informarem sobre o acatamento das recomendações e as providências para o seu cumprimento.

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