quarta-feira, maio 07, 2014

CCJ aprova relatório de Humberto que reserva 20% de vagas de concurso para negros


A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (7), por unanimidade, relatório do líder do PT, Humberto Costa (PE), sobre proposta que estabelece a reserva de até 20% das vagas em concurso público a negros e pardos.

O Projeto de Lei da Câmara 29/2014, de autoria da Presidência da República, segue agora ao plenário da Casa em regime de urgência. A expectativa é votar a matéria assim que a pauta for desobstruída por medidas provisórias.

Humberto ressaltou o empenho da presidenta Dilma Rousseff com as políticas raciais e afirmou que o projeto busca eliminar as distorções existentes na administração pública. “Estimativas do Ministério do Planejamento indicam que apenas 30% dos servidores públicos federais ativos são negros (pretos ou pardos), contrastando com os 50,7% de negros da população brasileira, conforme dados do Censo 2010”, afirmou.

O senador destacou que em carreiras com maior remuneração a desigualdade é ainda maior. Entre os diplomatas, apenas 5,9% são negros; nos auditores da Receita são 12,3% e na carreira de procurador da Fazenda Nacional,14,2%. “A criação da reserva é um caminho para resolver o problema da sub-representação dos negros na administração pública”, avalia Humberto.

Ele avalia que a reserva de até 20% de vagas às pessoas negras nos concursos públicos é decorrência do sucesso verificado com a adoção das cotas nas universidades.

O texto determina que, para fazer jus à reserva, no ato da inscrição, o candidato deve se declarar de cor preta ou parda, de acordo com o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE. A reserva só é aplicada nos certames que dispuserem de mais de três vagas. 

A pessoa que concorre na cota também disputa simultaneamente as vagas dispostas na regra geral. O projeto estabelece ainda o prazo de dez anos para validade da medida e prevê que a reserva não se aplica aos concursos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.
Assessoria de Imprensa do senador Humberto Costa

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