quinta-feira, novembro 21, 2013

TCE-PE: Contratações temporárias de parentes do prefeito também estão sujeitas à Súmula Vinculante 13 do STF


Em resposta a uma consulta da prefeita do Município de Afrânio, Lúcia Mariano de Miranda, sobre se é possível a contratação pela prefeitura de parentes do chefe do Poder Executivo Municipal para a execução de contratos temporários, o Tribunal de Contas de Pernambuco declarou que não.

De acordo com o auditor substituto, Marcos Nóbrega, que relatou o processo, ontem, na sessão do Pleno, "aplica-se a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda o nepotismo, às contratações temporárias de parentes do prefeito e vice-prefeito, inclusive para a função de médico".

De acordo ainda com o seu voto, que foi aprovado por unanimidade, "a Súmula Vinculante 13 do STF apenas não se aplica aos cargos de natureza política - no caso dos municípios, aos cargos de Secretário Municipal".

Respondeu, por fim, que "parente do prefeito ou vice-prefeito, abrangido pela Súmula Vinculante, pode permanecer como contratado temporariamente, mesmo que tenha sido contratado antes da posse do parente para o cumprimento do mandato eletivo". Devem ser obedecidos, disse ele, segundo precedentes do STF, "os princípios da moralidade e impessoalidade".

TCE-PE - Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 21/11/13

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