quinta-feira, agosto 01, 2013

2ª Vara Cível de Jaboatão condena construtora a pagar aluguel de cliente por atraso na entrega de obra


A juíza Iasmina Rocha, da 2ª Vara Cível de Jaboatão dos Guararapes (PE), determinou que a Construtora Tenda S/A deverá pagar mensalmente aluguel e condomínio de cliente que comprou um apartamento da empresa e não recebeu o imóvel no tempo previsto no contrato efetuado entre as partes. A construtora vai pagar, até o dia cinco de cada mês, o aluguel do cliente, no valor de R$ 1.080,00, mais o condomínio de R$ 320,00, até a entrega do imóvel que está com a obra atrasada. A juíza arbitrou ainda multa diária de R$ 500,00 para o caso de descumprimento da sentença. 

De acordo com o processo, as partes celebraram contrato de compra e venda do imóvel, em 09/03/2010. O cliente pagou um sinal, restando um saldo a ser pago em 27 parcelas mensais fixas e cinco intercaladas, além de uma parcela única no valor de R$ 69.605,00, a ser cumprida na data da entrega da unidade, por financiamento com instituição financeira. A entrega do imóvel estava prevista para 30/06/2012, o que não aconteceu e causou prejuízos ao comprador, que vem pagando aluguel desde dezembro de 2011.

Para a juíza Iasmina Rocha, o fundado receio de dano irreparável, ou de difícil reparação, é flagrante diante da necessidade do direito fundamental de moradia. Assim, a magistrada deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando que a Construtora efetue o depósito judicial, mensalmente, no valor do aluguel e condomínio de seu cliente. A empresa também foi citada a contestar a ação judicial, indicando as provas que pretende produzir. A sentença da juíza foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), nesta quinta-feira (1º).

Para Consulta Processual: NPU 0015039-33.2013.8.17.0810
Ascom TJPE

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