As mensagens ou discursos proferidos nas convenções não podem ser transmitidas ou veiculadas em meios de comunicação que atinjam o grande público, como emissoras de TV e rádio, internet, outdoors ou carros de som. O uso de faixas e cartazes que aludam aos candidatos é proibido em locais que não sejam aqueles em que estejam sendo realizadas as reuniões partidárias.
De acordo com a promotora de Justiça Eleitoral Vivianne Monteiro de Menezes, a recomendação busca se antecipar a possíveis irregularidades nas convenções, em que os filiados deliberam sobre as coligações e escolhem os nomes que serão apontados pelos partidos políticos como candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.
O MPPE recomendou que, até o dia 15 de agosto, os partidos e as coligações devem ficar atentos para as situações de eventual violação aos limites impostos à propaganda intrapartidária, voltada para os eventos de escolha dos nomes que vão compor as chapas.