Município só pode contratar sem processo seletivo ocupantes para cargos comissionados, afirma MPPE.
O Ministério Público de Pernambuco, por intermédio da Promotoria de Justiça de Glória do Goitá, com atribuição na Promoção e Defesa do Patrimônio Público, recomendou à Prefeitura e Secretaria Municipal de Educação que não celebrem novos contratos temporários por excepcional interesse público, fora das hipóteses permissivas do art. 37, incisos V e IX, da Constituição Federal, e promova a exoneração gradual dos contratados indevidamente.
O Art. 37, incisos V e IX, da Constituição Federal tratam, respectivamente, da ocupação de cargos em comissão e da contratação por tempo determinado na administração pública. O inciso V estabelece que tais cargos, que são de livre nomeação e exoneração, devem ser ocupados preferencialmente por servidores de carreira, enquanto o inciso IX permite a contratação temporária para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, desde que haja lei que a regulamente.
De acordo com o Promotor de Justiça de Glória do Goitá; Daniel Cezar de Lima Vieira, há inúmeras denúncias feitas à Ouvidoria do MPPE, de excessivas contratações temporárias realizadas irregularmente pelo município, que não realiza concurso público para a área da educação desde o ano de 2008 e mantém o quadro de pessoal composto majoritariamente por contratados temporariamente, em desobediência ao comando do art. 37, II da Constituição Federal.
O Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal Brasileira estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, com exceção de cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
O documento, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 11 de junho de 2025, também recomenda não celebrar novos contratos temporários sem a realização de prévio processo seletivo com critérios objetivos para a efetiva análise da capacidade de candidatos para o ingresso no serviço público.
O município tem prazo máximo de três meses, para realizar o levantamento das necessidades de pessoal da Secretaria de Educação e encaminhar relatório à Promotoria de Justiça de Glória do Goitá, onde deverá constar a especificação do número de cargos vagos, considerando o disposto na lei municipal nº 784/2024.
A Promotoria de Justiça concedeu prazo máximo de oito meses para que as contratações rotuladas como provisórias, sejam regularizadas através da realização concurso público para os cargos que não se enquadram nas legislações aplicadas à excepcionalidade da contratação temporária.
MPPE
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