quinta-feira, maio 22, 2025

Conta de luz gratuita: saiba quem tem direito com a nova MP assinada por Lula

Conta de energia - DIVULGAÇÃO

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (21), uma medida provisória (MP) que propõe uma reforma no setor elétrico. O principal objetivo da MP é baratear e, em alguns casos, isentar a conta de luz para famílias de baixa renda, ampliando a Tarifa Social de Energia Elétrica.

O governo federal promete que mais de 40 milhões de brasileiros poderão ter a gratuidade total na tarifa de energia. Outros 60 milhões terão descontos.

Quem pode ter conta de luz gratuita com a nova MP?

A medida provisória prevê a isenção total da conta de energia para um grupo específico de consumidores. A gratuidade é uma ampliação do benefício já existente da Tarifa Social.

Os critérios para a isenção total foram simplificados em relação ao programa social anterior, que oferecia descontos escalonados. Na nova proposta, a gratuidade se aplica a quem cumprir as seguintes condições:Ter renda per capita mensal de, no máximo, meio salário mínimo;
Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
Ter um consumo mensal de energia de até 80 kWh.

Para indígenas e quilombolas, a isenção completa já existia para consumo de até 50 kWh, e a nova proposta mantém a gratuidade para o limite de 80 kWh.

Além da isenção total, a MP também prevê descontos para famílias com renda per capita de meio a um salário mínimo e consumam até 120 kWh.

Critérios para elegibilidade: você se encaixa?

Para verificar se você se enquadra nos critérios para a gratuidade ou desconto, considere os seguintes pontos:Renda familiar: a renda total por pessoa na sua casa deve ser de, no máximo, meio salário mínimo para isenção total. Para descontos, a renda pode ser entre meio e um salário mínimo per capita. Isto é, a renda total dividida pela quantidade de moradores da casa;
Cadastro Único (CadÚnico): sua família deve estar devidamente cadastrada no CadÚnico. Este cadastro é a porta de entrada para diversos programas sociais do governo;
Consumo de energia: o consumo mensal de energia da sua residência, medido em quilowatts-hora (kWh), é um fator determinante. Para isenção total, o consumo deve ser de até 80 kWh. Descontos podem se aplicar para consumo acima de 80 kWh, mas limitado a 120 kWh.
Quando as novas regras começam a valer?

A medida provisória, por sua natureza, tem validade imediata a partir de sua publicação. A expectativa é que a MP seja publicada ainda nesta quarta-feira (21) em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

No entanto, as novas regras de isenção e desconto passam a valer efetivamente em 45 dias a partir da publicação da MP.

Esse período é estimado pelo Ministério de Minas e Energia para que as distribuidoras de energia tenham tempo de se adaptar às mudanças e implementar os novos procedimentos de tarifação.

É importante lembrar que, como toda MP, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias a contar da data de publicação para não perder a validade.

Por Maria Clara Trajano/NE10

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