sexta-feira, março 22, 2019

Inspeção do Trabalho realiza atividades de combate à discriminação no trabalho

Órgão divulga guia de prevenção e combate à segregação nas relações de trabalho; Dia Internacional contra a Discriminação Racial é celebrado em 21 de março

Na semana em que se comemora o Dia Internacional contra a Discriminação Racial, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia enfatiza as medidas do governo federal para combater práticas de exclusão que ainda afetam a população de pretos e pardos no Brasil.

De acordo com a Convenção Internacional para a Eliminação de todas as Normas de Discriminação Racial, da Organização das Nações Unidas (ONU), discriminação racial significa “toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública”.

Para o combate à segregação nas relações de trabalho estão previstas, no planejamento estratégico da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), a realização de ações de fiscalização em todo o país, informa o chefe da Divisão de Fiscalização para Inclusão de Pessoas com Deficiência Física e Combate à Discriminação no Trabalho, da SIT, João Paulo Reis.

A subsecretaria também ampliará o debate, divulgando materiais informativos, entre os quais um guia com perguntas e respostas sobre prevenção e combate à discriminação no trabalho. O documento busca resumir e, ao mesmo tempo, aprofundar o debate sobre o tema.

Entre os pontos abordados estão as formas como a discriminação pode ocorrer no trabalho, como o empregador deve proceder em relação a denúncias de discriminação e assédio, o que pode ser exigido no currículo em uma seleção para emprego e quando a dispensa é caracterizada como discriminatória.

O guia, elaborado por um grupo de profissionais da divisão chefiada por João Paulo Reis, é dirigido a trabalhadores, empregadores, sindicatos, agências de emprego, profissionais de recursos humanos e demais agentes das relações de trabalho.

A elaboração do guia ocorreu em meio às comemorações dos 70 anos da Declaração Universal dos Diretos Humanos e dos 50 anos do decreto que promulgou a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre discriminação em matéria de emprego e profissão.

O material demonstra a necessidade de se promover cada vez mais a diversidade racial no mercado de trabalho, esclarece a diferença entre discriminação e preconceito e informa sobre as possibilidades de denúncias e punições. O documento enfatiza que a melhor maneira de prevenir ou, em último caso, remediar práticas discriminatórias é justamente conscientizar a população sobre o princípio da igualdade de tratamento.

Maior participação – Dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) entre 2012 e 2017 apontam que o percentual de pessoas que se autodeclararam pretos e pardos tem aumentado entre os trabalhadores do mercado formal nos últimos anos.

Essa parcela da população respondia por 38,1% do total de empregados em 2012. Eram 13,8 milhões de pretos e pardos em um universo de 36,3 milhões de pessoas com vínculos empregatícios naquele ano.

Em 2017, esse percentual aumentou para 42,4% – eram 14,2 milhões de trabalhadores que se autodeclararam pretos ou pardos entre 33,6 milhões de pessoas com emprego formal no país.

“Há muito a ser feito, mas não podemos desconsiderar os avanços nos últimos anos, ao longo dos quais comprovamos de fato uma participação maior desse grupo no mercado de trabalho”, afirma Reis.

Memória – O Dia Internacional Contra a Discriminação Racial foi instituído pela ONU em 21 de março de 1965. A data foi adotada cinco anos após o Massacre de Sharpeville, no qual 69 pessoas morreram durante uma manifestação contra a discriminação racial, em Sharpeville, bairro da cidade sul-africana de Johanesburgo. Na ocasião, 20 mil pessoas marcharam contra a Lei do Passe, que obrigava os negros da África do Sul a usarem uma caderneta na qual estava escrito aonde eles poderiam ir. O protesto foi contido pelas autoridades com rajadas de metralhadoras. Além dos 69 mortos, 180 pessoas ficaram feridas.

Acesse o guia: https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/manuais/Discriminacao_no_Trabalho.pdf

Ministério da Economia
Secretária Especial de Previdência e Trabalho
Assessoria de Imprensa

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