sexta-feira, junho 22, 2018

Presidente do TSE diz que Justiça pode anular uma eleição se resultado for influenciado por 'fake news' em massa

Fux disse que medida está prevista no Código Eleitoral, mas que isso dependeria de um processo com provas.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, afirmou nesta quinta-feira (21) que a Justiça Eleitoral poderá eventualmente anular o resultado de uma eleição se esse resultado for decorrência da difusão massiva de “fake news”, as notícias falsas.

A declaração foi dada durante entrevista em evento promovido pelo TSE junto com a União Europeia para discutir formas de combate à disseminação de conteúdo falso (as chamadas "fake news") na internet que possa afetar a disputa eleitoral deste ano no Brasil.

Também participaram do evento a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes Ferreira, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia.

Para o ministro Luiz Fux, se provado que a difusão de conteúdo falso influenciou o resultado, a Justiça Eleitoral poderá anular a votação com base em regras do próprio Código Eleitoral, lei que disciplina os direitos políticos no país.

“O artigo 222 do Código Eleitoral prevê que se o resultado de uma eleição qualquer for fruto de uma ‘fake news’ difundida de forma massiva e influente no resultado, o artigo 222 prevê inclusive a anulação. É claro que isso demanda um acervo probatório, uma cognição, conhecimento profundo daquilo que foi praticado. Mas a lei prevê esse tipo de sanção”, afirmou o ministro.

O artigo 222 do Código Eleitoral prevê que “é também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei”.

O artigo 237, por sua vez, diz que serão coibidos e punidos “a interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto”.

Durante palestra sobre o assunto, Fux também levantou a possibilidade de anular uma candidatura e uma eleição, com base em instrumentos legais que a Justiça Eleitoral possui para garantir a lisura no pleito, como direito de resposta e multas por propaganda irregular.

“Temos uma tutela penal enérgica que pode anular candidatura que obteve êxito com base em ‘fake news’. Tem uma regra geral no artigo 323 do Código Eleitoral. E nós temos também a tutela no campo eleitoral, que impõe multas, impõe direito de resposta e impõe também eventualmente até anulação daquela eleição se ela foi fruto de uma massificação de ‘fake news’, com base no artigo 222 do Código Eleitoral”, disse o ministro no evento.

O artigo 323 do Código Eleitoral considera crime eleitoral o ato de alguém “divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado”. A pena é de detenção de até um ano, além de multa.

Questionado sobre como a Justiça Eleitoral poderia anular uma eleição com base nessas regras, Fux esclareceu em entrevista que tal medida precisa ser decidida ao final de um processo, com provas e possibilidade de as partes envolvidas se manifestarem.

“Quem entender que a eleição deva ser anulada com base nesse dispositivo, vai provocar a Justiça, vai ter sua fase probatória, vai ter intervenção do Ministério Público”, disse.

Checagem de fatos

Durante a palestra, Fux também disse que a Justiça Eleitoral não vai agir com “desânimo” no combate às “fake news”.

Além das punições legais, ele disse que contará com a ajuda da imprensa profissional, como “fonte primária” de informações; agências de checagem de fatos, para verificação de dados; redes sociais, para retirada de conteúdo falso; e também de partidos políticos e profissionais de marketing, que, segundo o ministro, se comprometeram em não disseminar notícias falsas na internet.

Fux ressaltou que no combate às “fake news”, a Justiça Eleitoral terá sempre a preocupação de proteger a liberdade de opinião e expressão.

“O ponto que distingue uma coisa da outra é a má-fé, é a propaganda enganosa sabidamente inverídica, que causa dano irreparável à candidatura alheia”, explicou.

PGR e OAB

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que o antídoto para notícias falsas é o “bom funcionamento da imprensa livre”, com jornalismo profissional.

Para isso, propôs aumento da transparência para produção de notícias, educação digital das pessoas para evitar disseminação de conteúdo falso, diversidade na informação e ferramentas para detectar falsidades.

“Não se corrigem abusos com abusos. Mas liberdades são defendidas pelo seu exercício cidadão. Democracia se garante com mais e melhor democracia”, afirmou a procuradora-geral.

Ainda durante o evento, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamacia, defendeu a “circulação desimpedida de ideias informações”, mas ressalvou que as “fake news” são uma ameaça à democracia, ao “deturpar” a vontade popular expressa no voto. Recomendou ações de inteligência, campanhas informativas e fortalecimento do jornalismo profissional.


“Cumpre evitar reações que aviltem a liberdade de expressão, a qual protege não apenas o direito individual daqueles que se manifestam, mas também o direito coletivo de acesso à informação. Logo, cerceá-la constituiria o exemplo típico de suposto antídoto que causa dano maior do que a doença”, afirmou.

Ellen Gracie

Ministra aposentada do Supremo, Ellen Gracie também participou do evento e afirmou que é preciso ter "senso crítico" ao analisar uma informação publicada na internet.

"Nós precisamos conscientizar não só aqueles que produzem e fornecem a notícia, mas os próprios cidadãos para que voltem a ter senso crítico", afirmou.

G1

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