quinta-feira, agosto 04, 2016

MPPE ajuíza ação para suspender serviço de ambulância em desconformidade com os padrões de vigilância sanitária


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública com pedido de antecipação da tutela contra a Higiene Empreendimentos e Serviços LTDA, prestadora de serviços de ambulância para o Estado de Pernambuco. O MPPE recebeu denúncias de que a referida empresa, possuidora de mais de 40 ambulâncias, inclusive de UTI, atuava sem a devida estrutura sanitária, sem contrato para esterilização de materiais e funcionava na mesma sede de uma empresa para dedetização de pragas urbanas. Também foi denunciada a existência de medicamentos vencidos e veículos sem documentação.

A 34ª promotora de Justiça de Defesa da Cidadania com atuação na Defesa da Saúde da Capital, Helena Capela, instaurou inquérito civil para apurar as irregularidades apontadas nas denúncias, notificou a Secretaria Estadual de Saúde (SES), além de promover audiências públicas com a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) e a empresa Higiene Empreendimentos.

Apesar dos esforços extrajudiciais, não se chegou a um consenso de melhoria da situação comprovada por meio dos relatórios da Apevisa apresentados ao MPPE, por isso a promotora de Justiça Helena Capela requer na Justiça a suspensão imediata dos efeitos do Contrato n°118/2012, firmado entre a empresa Higiene Empreendimentos e a SES, e do contrato n°060/2012, celebrado entre a referida empresa e o Instituto de Recursos Humanos e seus respectivos aditivos, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de ambulâncias para suporte básico e avançado (UTI) para remoção inter-hospitalar de usuários do SUS.

Também requer a assunção imediata do referido serviço pelo Estado de Pernambuco ou a contratação de empresa qualificada para tal, obedecidos aos requisitos legais, e de modo que seja assegurada a continuidade do serviço público.

A ação civil tem por objetivo o impedimento definitivo de a empresa prestar os serviços objeto do contrato n°118/2012, firmado com a SES, e do contrato n°060/2012, celebrado com o Instituto de Recursos Humanos e seus respectivos aditivos; bem como a condenação ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, a ser revertido ao Fundo Estadual de Saúde.

A ação civil foi ajuizada na 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital na sexta-feira, 29 de julho.

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