quarta-feira, julho 13, 2016

MPPE recomenda evitar promoção pessoal em festividades de Pesqueira


Em razão da realização mensal de apresentações do projeto Mais Cultura e da proximidade das apresentações do Circuito do Frio em Pesqueira, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito Evandro Chacon que determine aos contratados para a realização dos eventos, patrocinados ou copatrocinados pela administração pública, que se abstenham de divulgar nomes próprios ou patronímicos, símbolos ou imagens, bem como evitem fazer menção à família dos agentes públicos ou particulares. A menção a essas pessoas, símbolos, imagens ou algum ente familiar, pode caracterizar a promoção pessoal do agente político ou particular (pessoa física ou jurídica), figurando o agente como autor ou beneficiário de ato de improbidade administrativa.

A recomendação é direcionada também aos órgãos públicos (autarquias, fundações e empresas públicas) responsáveis pelas contratações de shows e artistas. Esses órgãos devem incluir em seus contratos cláusula proibitiva, com imposição de sanção, em caso de divulgação de nomes próprios ou patronímicos, símbolos ou imagens, ou menção à família de agentes públicos ou particulares, vedando também, nas divulgações das festividades, a indicação nominal dos agentes políticos ou a utilização de quaisquer termos que se equiparem a consagrar a pessoa física como referência à concretização da festa popular.

Os artistas ou contratados em geral pela administração pública devem estar cientes e se absterem de divulgar ou fazer menção ou ainda se utilizar de quaisquer termos que se equiparem a consagrar a pessoa física como referência à concretização da festa popular, sob pena de caracterizar a promoção pessoal do agente político ou particular durante as apresentações.

A promotora de Justiça Jeanne Bezerra alerta que esse tipo de conduta ainda é comum em Pernambuco. “Nas realizações de shows e eventos públicos, patrocinados ou copatrocinados pelo erário, os artistas e apresentadores frequentemente promovem pessoalmente os agentes políticos ou particulares (pessoas físicas ou jurídicas), mediante divulgações de nomes de prefeitos ou deputados, e ainda pessoas ligadas às suas famílias e amigos, em evidente ato de propaganda política, configurando desvio de finalidade, flagrantemente inconstitucional, e com a pecha da improbidade administrativa”, destaca.

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos nos termos do art. 37, § 1º da Constituição Federal.

MPPE

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