segunda-feira, março 16, 2015

Justiça determina que Compesa faça análises periódicas da água e reduza tarifa em 10% na Região Metropolitana do Recife


O juiz Tomás de Aquino Pereira de Araújo, da 4ª Vara Cível da Capital, deferiu parcialmente o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e concedeu liminar determinando que a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) realize análises periódicas da qualidade da água nas estações de tratamento da Região Metropolitana do Recife (RMR). O magistrado determinou ainda que, até decisão posterior, a companhia deve reduzir em 10% a tarifa cobrada dos clientes da RMR em virtude da má qualidade da água oferecida.

De acordo com o texto da decisão, a Compesa tem 30 dias para apresentar os resultados dos testes de qualidade da água, que devem estar de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Portaria 2.914/2011, do Ministério da Saúde. A realização dos testes deve ser mantida, com coletas de água pelo menos duas vezes por semana em cada estação de tratamento, a fim de que sejam produzidos e apresentados relatórios mensais de qualidade.

Dentro do mesmo prazo a companhia deverá ainda adotar medidas concretas para tornar a água própria para consumo, satisfazendo os padrões de potabilidade previstos na legislação. “Os órgãos públicos, suas empresas, concessionárias e permissionárias são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros. No caso de descumprimento dessas obrigações, serão compelidos a cumpri-las e a reparar os danos causados, neste caso, os malefícios causados, de forma continuada, à saúde da coletividade”, fundamentou o juiz Tomás de Aquino Pereira de Araújo.

A decisão judicial foi resultado de uma ação civil pública de autoria da promotora de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, Liliane Rocha. Segundo ela, o MPPE acompanha a questão desde 2012, quando foi instaurado o Inquérito Civil nº 052/2012, com a finalidade de apurar o não atendimento dos padrões mínimos de qualidade da água.

O MPPE apurou que as amostras da água ofertada aos clientes da RMR apresentavam um alto índice de contaminação por coliformes totais e Escherichia coli, estando fora dos padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde. As informações foram obtidas por meio de análises microbiológicas realizadas pela Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife e de notas técnicas e planos de monitoramento emitidos pela própria Compesa.

“Uma vez que a empresa vende um serviço que descumpre a legislação, não há amparo legal para que os consumidores paguem por ele o mesmo que pagariam por um serviço de qualidade. O juiz concordou com o argumento do MPPE e determinou a redução de 10% na tarifa, o que nos parece muito adequado” salientou Liliane Rocha.

Caso a Compesa não cumpra as determinações, estará sujeita a multa diária no valor de R$ 3 mil.

MPPE

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