sexta-feira, junho 06, 2014

MPPE recomenda interdição de escola em Recife

Foto: Wagner Ramos/Folha-PE

Com o intuito de garantir a integridade física das crianças e dos profissionais que trabalham na Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, do Recife, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou às Secretarias Municipais Executiva de Defesa Civil e de Educação, que interditem a unidade de ensino, visto que se aproxima o período chuvoso e há o risco de deslizamento da barreira existente nas proximidade da escola. Segundo o Laudo Pericial nº80/2013 feito pela Gerência Ministerial de Arquitetura e Engenharia (GMAE), a segurança dos alunos está comprometida por causa da encosta.

De acordo com a recomendação conjunta, assinada pelas promotoras de Justiça Áurea Rosane Vieira e Eleonora Marise Silva Rodrigues, o Inquérito Civil nº34/2013 também investiga os problemas relacionados à estrutura física e local de funcionamento da unidade educacional. O Laudo Pericial, realizado no ano passado, previa o isolamento da área localizada próxima à encosta e a execução de estrutura de contenção para a barreira.

Ainda segundo o documento, o Relatório de Engenharia da Secretaria Executiva de Defesa Civil constatou que a quadra e a biblioteca da escola estavam interditadas em decorrência de deslizamento do talude superior que atingiu a quadra e as paredes das salas de aula, o que fez com que a situação da escola fosse considerada como Risco Alto (risco 3).

Em resposta, a Empresa de Urbanização do Recife (URB/Recife) informou que seriam executados serviços de proteção da talude, de acordo com projeto fornecido pela Secretaria de Infraestrutura. Porém, após seis meses, a Secretaria de Educação alegou que os serviços são de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura juntamente com a URB.

Diante do impasse, foi recomendado que haja suspensão da oferta de ensino por parte da escola, com a obrigação de assegurar o direito à educação das crianças que deverão ser encaminhadas à outras unidades da rede municipal de ensino, até a conclusão das obras de contenção da encosta.

As Secretarias devem informar se aceitam ou não os itens da recomendação, no prazo de dez dias. E a Secretaria de Educação deverá, ainda, informar as providências tomadas sobre a suspensão das aulas e a garantia de vaga às crianças em escolas próximas à suas residências.

MPPE

Nenhum comentário:

Postar um comentário