quinta-feira, abril 10, 2014

Lei prevê multa a patrão que não assinar carteira das trabalhadoras domésticas


Os empregadores domésticos poderão ser multados em caso de descumprimento da legislação trabalhista, de acordo com a Lei 12,964, publicada na edição do Diário Oficial da União, desta quarta-feira. Isso vale para a falta de carteira assinada e de pagamento dos direitos trabalhistas, como FGTS e Previdência Social. Mas, para a nova multa entrar em vigor, ainda falta a publicação de um decreto para definir os critérios da aplicação, que dependerá também da aprovação do projeto de lei que regulamenta os novos benefícios assegurados à categoria, pela PEC das Domésticas, em tramitação no Congresso. Essa é a avaliação do Ministério do Trabalho. A lei que cria a multa foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, com prazo de 120 dias para entrar em vigor.

Atualmente, não há fiscalização do trabalho doméstico no país e as indenizações pagas aos empregados dependem de ações judiciais. Com a regulamentação da PEC das Domesticas, os fiscais vão poder autuar os patrões, a partir de denúncias enviadas às unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

De acordo com a nova lei, o valor da multa para infrações está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com base na Ufir (Unidade Real de Referência). A infração pode ser agravada por vários fatores, como o tempo de serviço do empregado, a idade,o número de empregados e o tipo de infração.
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Dependendo da situação, esse valor pode ser elevado em até 100%, ou até mesmo reduzido. Isto pode acontecer se o tempo de serviço for reconhecido voluntariamente pelo empregador, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas.

A presidente manteve praticamente todo o texto aprovado em novembro último pela Câmara dos Deputados, com uma exceção: foi vetado o artigo 4º, que permitia que o valor das multas fossem revertidos aos próprios trabalhadores, sob o argumento de contrair a Constituição.

Para a presidente da Federação Nacional dos Empregados Domésticos, Creuza Oliveira, a medida é justa. Segundo ela, apenas um terço dos trabalhadores domésticos têm carteira assinada,.

— A multa já existe para todos os trabalhadores há mais de 40 anos, mas só 30% dos empregados domésticos têm carteira.




Fonte: Globo Economia

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