quinta-feira, fevereiro 13, 2014

Conheça a Tarifa Social de Energia da CELPE

Beneficiários dos Programas Sociais de Transferência de Renda têm desconto nas contas de energia elétrica. Confira seus direitos.

O que é a Tarifa Social de Energia?

A Tarifa Social de Energia é um benefício instituído através de Lei Federal que concede desconto na conta de energia elétrica para os clientes residenciais de baixa renda em até 65%, para Indígenas e Quilombolas até 100% e que atendam aos critérios da lei 12.212 de 20/01/2010.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia?

Toda Unidade Consumidora classificada como Residencial com:
1 – Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a ½ (meio) salário mínimo

Documentos necessários:
NIS - Número de Identificação Social (o NIS deverá ser atualizado pelo município a cada 24 meses);
CPF;
Carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto;
Conta de Energia Elétrica;

2 - Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Documentos necessários:
NIS - Número de Identificação Social (o NIS deverá ser atualizado pelo município a cada 24 meses);
CPF;
Carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto;
Relatório e atestado subscrito por profissional médico que comprove necessidade do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, necessitem de energia elétrica.
3 - Famílias com Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei LOAS.

Documentos necessários:
BPC (Benefício de Prestação Continuada), Carta de Concessão do INSS, constando Código 87 (pessoa com deficiência) ou 88(pessoa idosa);
CPF;
Carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto;
Conta de Energia Elétrica.

4 - Família indígena ou quilombola.
Documentos necessários:

NIS - Número de Identificação Social (o NIS deverá ser atualizado pelo município a cada 24 meses);
CPF;
Carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto. Para os índios que não possuam esses documentos, será admitido apenas a apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);
Conta de Energia Elétrica

Atenção, para a concessão do beneficio da Tarifa social de Energia Elétrica a Celpe vai ter que validar o NIS, verificando:

Se o mesmo está ativo;
Data de atualização tem que ser menor que 24 meses
Renda máxima de ½ (meio) Salário Mínimo por pessoa da família
Código familiar (Só poderá ser cadastrado um NIS por grupo familiar).

Onde se cadastrar?

Em qualquer das Agências de Atendimento, Celpe Serviços.

Quem não tem o beneficio, o que fazer?


1 - Cliente sem Número de Identificação Social - NIS:

Quem ainda não tem o NIS deve procurar os postos de cadastramento na prefeitura municipal e solicitar a inscrição no Cadastro Único para obtê-lo. De posse do NIS, dirigir-se a um posto de atendimento da Celpe para se cadastrar na Tarifa Social.

2 - Cliente sem Benefício da Prestação Continuada - BPC, Lei LOAS:

Idosos e/ou deficientes protegidos pela Lei LOAS, que não tenha o BPC devem procurar as agências do INSS e, após obter o número do NB, dirigir-se a um posto de atendimento da Celpe para se cadastrar na Tarifa Social de Energia Elétrica.
Existe limite de prazo para cadastramento no programa social?

Não existe limite de prazo. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício da tarifa social de energia elétrica, desde que atenda aos pré-requisitos exigidos pela ANEEL. (descritos acima).

Qual a economia obtida com a Tarifa Social de Energia?

Serão aplicados descontos por faixa de consumo, conforme tabela abaixo:

Residencial Baixa RendaResidencial Baixa Renda Indígena e Quilombola
ConsumoReduçãoConsumoRedução
0 a 30 kWh65%0 a 50 kWh100%
31 a 100 kWh40%51 a 100 kWh40%
101 a 220 kWh10%101 a 220 kWh10%
>220 kWh0%>220 kWh0%

Fonte: Celpe