quarta-feira, agosto 21, 2013

Prefeitura de Calumbi não pode promover festas enquanto não regularizar salários de funcionários


A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o juiz Gustavo Valença deferiu pedido de liminar determinando que o município de Calumbi (Sertão do Pajeú) está proibido de realizar qualquer evento festivo enquanto perdurarem os atrasos nos pagamentos dos vencimentos dos servidores municipais ativos, pensionistas, aposentados, colaboradores e fornecedores.

De acordo com a decisão, os relatos trazidos pelo MPPE são de conhecimento de todos. É público e notório que diariamente servidores públicos comparecem ao Fórum em busca de uma resposta efetiva do promotor de Justiça e do magistrado por não terem condições dignas de sustentar a própria família, em razão dos constantes atrasos dos seus vencimentos.

“Ora, foge do razoável e do bom senso das pessoas equilibradas que possa o município de Calumbi de tão parcos recursos gastar dinheiro público em festas e bandas, enquanto servidores, pensionistas, aposentados, contratados e fornecedores, estão com vencimento atrasados e vivendo em situação de penúria”, argumentou Valença.

A sentença determina também que a delegada do município ou o delegado regional de Serra talhada e o 14 Batalhão da Polícia Militar de Serra Talhada sejam oficiados desta decisão, objetivando a inibição de toda e qualquer festividade realizada pelo município de Calumbi até segunda ordem, podendo prender quem insistir em descumprir a decisão.

Caso a decisão não seja cumprida integralmente, será aplicada uma multa no valor de R$50 mil por festa realizada, direcionada ao prefeito de Calumbi, Erivaldo José da Silva, e ao município.

Ministério Público de Pernambuco

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