A Lei Federal n°12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, impõe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios a obrigatoriedade de divulgar as informações de cunho público em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). O prazo estabelecido para que os municípios implantassem o Portal da Transparência, disponibilizando à população o acesso às informações como receitas, despesas, licitações e contratos, foi encerrado em 27 de maio de 2013, conforme a Lei Complementar n°131/2009.
Para o amplo acesso às informações ao cidadão, o portal deve compreender os seguintes ícones: execução orçamentária e financeira; licitações abertas, em andamento e já realizadas; compras diretas; contratos e convênios celebrados; custos com passagens e diárias concedidas; servidores municipais; planos de carreira e estruturas remuneratórias; secretarias municipais; leis municipais; e atos normativos municipais, como decretos e portarias.