quarta-feira, agosto 12, 2020

MPPE recomenda aos dirigentes partidários municipais de Floresta e Santa Maria do Cambucá que observem regras da legislação eleitoral


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotorias Eleitorais da 46ª Zona (Vertentes, Frei Miguelinho e Santa Maria do Cambucá) e da 72ª Zona (Floresta), recomendou aos diretórios municipais de partidos políticos em Santa Maria do Cambucá e Floresta que verifiquem, antes da convenção partidária, se os órgãos de direção nos municípios estão devidamente constituídos e regularizados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Essa consulta é uma exigência estabelecida pelo artigo 2°, da Resolução TSE n. 23.609/2019. A consulta está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral, na aba “Partidos”; ou em contato com mesmo Tribunal.

Os diretórios municipais devem também observar os percentuais de candidaturas para cada gênero, assegurando a homens ou mulheres a reserva de um mínimo de 30% e máximo de 70% do total de candidaturas a que os partidos políticos e coligações têm direito. A referida proporção deverá ser mantida durante todo o processo eleitoral. Caso os diretórios admitam a escolha e registro de candidaturas fictícias ou candidaturas-laranja, ou seja, de pessoas que não disputarão efetivamente a eleição, o indeferimento ou a cassação de todos os candidatos do respectivo partido poderá ocorrer assim como os diretórios poderão ser objeto de ação judicial antes ou depois da diplomação.

Os dirigentes partidários municipais de Santa Maria do Cambucá e Floresta devem escolher também, em suas convenções, candidatos que preenchem todas as condições de elegibilidade (arts. 9º e 10 da Resolução TSE nº 23.609/2019) e não incidam em nenhuma das causas de inelegibilidade (arts. 11, 12 e 13 da Resolução TSE nº 23.609/2019).

Por fim, os promotores eleitorais da 46ª Zona, Jaime Adrião Gomes Da Silva, e da 72ª Zona, Carlos Eduardo Vergetti Vidal, também recomendaram às Direções Partidárias municipais que os candidatos sejam orientados, mesmo após definida a escolha em convenção partidária, a somente realizar propaganda eleitoral a partir de 27 de setembro, conforme o novo calendário eleitoral.

As Recomendações Eleitorais nº 014/2020 (Santa Maria do Cambucá) e nº 10/2020 (Floresta) foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE nos dias 7 e 11 de agosto, respectivamente.

Por - Ministério Público de Pernambuco (MPPE)

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