segunda-feira, setembro 03, 2018

Ministro do TSE suspende propaganda eleitoral do PT no rádio com Lula


O ministro Luis Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aceitou o pedido do Partido Novo e suspendeu a propaganda eleitoral do PT na rádio, em que o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é apresentado como candidato, como o próprio ministro descreve. Na decisão liminar (provisória), ele estipulou multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

"De fato, o programa expressamente faz referência a Lula como candidato a presidente - de maneira enfática -, em frontal oposição ao que foi deliberado pela Corte", assinala Salomão.

De acordo com o ministro, o programa de rádio não deixa "margem a dúvidas" de que estão sendo descumpridas as deliberações do TSE. Em sessão que acabou na madrugada deste sábado, a Corte Eleitoral negou o registro de candidatura à presidência do petista e o proibiu de aparecer como candidato no horário eleitoral do PT.

"Há urgência para a decisão, porquanto se persistir a prática do descumprimento pode causar tumulto e transtorno ao pleito, além de prejuízos inegáveis aos demais candidatos", observa o ministro, que na hipótese de descumprimento de sua decisão, aplica multa no valor de R mil para cada propaganda eleitoral veiculada no rádio em desconformidade com a decisão do plenário do TSE.

Salomão é um dos relatores de três pedidos apresentados pelo Partido Novo no domingo (2) no TSE.

Além da ação contrária ao programa da rádio, a sigla ajuizou representação para suspender propagandas na TV, que está sob relatoria do ministro Carlos Bastide Horbach, e uma petição geral apresentada dentro do processo de registro de Lula, que tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso.

O candidato a presidente da República pelo PSL, Jair Bolsonaro, também entrou com ação contra a propaganda eleitoral do PT transmitida na televisão.

Candidatura barrada

Por 6 votos a 1, o plenário do TSE decidiu barra a candidatura de Lula por considerá-lo ficha-suja em decorrência de sua condenação em segunda instância pela Justiça Federal. Desde 7 de abril, o ex-presidente cumpre, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, a pena de 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, imposta a ele pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no caso do triplex em Guarujá (SP).

No mesmo dia, em decisão tomada a portas fechadas, o TSE decidiu que o PT poderia manter sua propaganda no horário eleitoral de rádio e TV, mas não poderia usar Lula como candidato. Com base nesta decisão, Salomão concedeu a liminar desta segunda-feira.

"A Justiça Eleitoral foi criada e existe justamente para garantir segurança jurídica e transparência ao processo democrático, e, por isso, cumprindo seu papel, a partir do momento em que houve a deliberação quanto ao registro da candidatura e definido que não haverá mais propaganda com o candidato a presidente Lula, tal decisão há de ser cumprida integralmente, sob pena de descrédito da determinação da Corte", escreveu o ministro.

Por: Agência Brasil

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