segunda-feira, novembro 07, 2016

Unimed encerra atividades em Paulo Afonso e deixa clientes na mão, diz advogado


Por José Luiz Neto, advogado

Depois de serem surpreendidos com a carta da Unimed mandando procurar outro plano de saúde. Os clientes da operadora em Paulo Afonso, passaram a enfrentar problemas concretos: clínicas e laboratórios da rede credenciada começaram a não agendar consultas, exames, cirurgias e outros procedimentos e até a cancelar aqueles já agendados.

Operadoras que encerram suas atividades são obrigadas a garantir assistência ao usuário até último dia de funcionamento. Quando as empresas deixam de funcionar, seja em razão de irregularidades financeiras, seja assistencial ou administrativa graves ou por insolvência, a portabilidade e a assistência aos usuários deve ser garantida até o último dia de funcionamento do plano.

A cada ano, várias operadoras são obrigadas a repassar seus clientes devido a problemas financeiros e de gestão, segundo dados da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), responsável pela regulação do setor. São casos de alienações, processos em que a ANS determina a transferência dos usuários de uma operadora para outra devido à má situação financeira da primeira. A ideia é evitar dificuldades para os segurados.

A lei dos Planos de Saúde, veda expressamente, a rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços de assistência médica pela operadora de saúde. Nestes casos, a administradora deverá ofertar ao consumidor outro plano de saúde, com padrão de acomodação, faixa de preço e rede hospitalar semelhante ao anterior e sem exigência de novos períodos de carência. Caso não haja oferta de novo plano ou haja imposição de novos períodos de carência, o consumidor deve buscar seus direitos junto ao Poder Judiciário.

Já quem não consegue atendimento. Pode entrar com uma ação na Justiça individualmente, com pedido de liminar ou de antecipação de tutela, exigindo que sejam mantidas as condições previstas no contrato com a Unimed, o que inclui o atendimento pela rede do plano. O Judiciário é recomendável principalmente para casos mais urgentes.

Orientamos ainda que os clientes do plano não devem deixar de pagar as mensalidades, simplesmente porque o consumidor pode sofrer cobrança de multa e juros e ser inscrito em cadastro de restrição ao crédito. Além disso, para conseguir migrar para outra operadora sem cumprir novas carências, o consumidor deve apresentar os três últimos boletos da Unimed pagos

Para quem não recebeu o boleto, a alternativa é realizar o pagamento em consignação. Para isso, é preciso abrir uma conta bancária com correção monetária para depositar o valor da mensalidade, apresentando o nome da empresa credora, seu CNPJ e endereço. Importante dizer que o pagamento em consignação não garante o atendimento pelo plano, apenas evita a rescisão do contrato por falta de pagamento e cobranças.

São garantidos ao consumidor o princípio da Continuidade e da Conservação, bem como nessa relação de consumo o consumidor é considerado como a parte mais frágil da relação, afinal ao cancelar unilateralmente o contrato a Unimed deixará o cliente sem os serviços, e sem opção de continuidade. O Código Civil e o CDC proíbem tal prática garantindo aos consumidores a manutenção do contrato.

Blog de Chico Sabe Tudo

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