terça-feira, abril 12, 2016

Guerrero recebe apenas advertência e não desfalca o Flamengo; Rodrigo, do Vasco, é punido e não enfrenta o Fluminense

Guerrero é tietado após o julgamento pela presidenta da segunda comissão disciplinar do TJD e pelo presidente do TJD Foto: Diogo Dantas
Guerrero posou para foto com relator e auditores; jogadores do Vasco estão em Belém e não compareceram ao julgamento (Foto: Rafael Chimelli/GloboEsporte.com)

Em julgamento realizado nesta terça-feira, no TJD-RJ, Guerrero foi apenas advertido pela cotovelada dada em Rodrigo, no empate por 1 a 1 entre Flamengo e Vasco, no último dia 30. Já o zagueiro vascaíno, que provocou o peruano com um beliscão no peito antes de ser agredido, acabou pegando um jogo de gancho e está fora do clássico contra o Fluminense, marcado para o próximo domingo, em Manaus. Vale destacar que, por conta de lesão muscular, o capitão cruz-maltino já era dúvida para a partida contra o arquirrival.

Outro jogador vascaíno julgado nesta terça-feira foi Jomar, expulso mesmo sem ter participado do jogo. O árbitro justificou na súmula que, após o gol cruz-maltino, o zagueiro "colocou as mãos na genitália e fez gestos obscenos à torcida". O jovem, que já cumpriu suspensão automática na rodada seguinte ao Clássico dos Milhões, foi apenas advertido.

Guerrero foi enquadrado no artigo 254-A (Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente - pena: quatro a 12 partidas de suspensão), enquanto Rodrigo e Jomar foram incursos no 258 (Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportivo não tipificada pelas demais regras deste Código - pena: um a seis jogos de suspensão) e 243-F (Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto - pena: suspensão de um a seis jogos e multa de R$ 100 a R$ 100 mil), respectivamente.

Por Rafael Chimelli
Rio de Janeiro

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