quinta-feira, fevereiro 18, 2016

TCE suspende seleção simplificada da prefeitura de Arcoverde por irregularidades


O Conselheiro Marco Loreto, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, nos autos da Medida Cautelar n.º 1601196-6 (PETCE 4580/2016), determinou a suspensão da seleção pública organizada pela Secretaria de Educação de Arcoverde, que previa a contratação de pessoal. Conforme consta da decisão, a equipe técnica do Tribunal de Contas, solicitou a paralisação imediata da seleção irregular, em virtude de vários problemas, sendo que desses, oito, foram destacados devido a gravidade dos mesmos.

Entre as falhas graves apontadas pelo TCE estão a ausência de envio do edital de seleção ao Tribunal de Contas, para fins de análise e revisão; Publicação do edital da seleção pública, no diário oficial, na véspera da seleção; A existência de critério de desempate que favorece candidatos que já trabalham na rede municipal de ensino.

Nestes três tópicos dar-se a entender que a seleção visava beneficiar pessoas próximas ao governo, já que não se deu a publicidade devida ao processo e ainda garantiu aos que hoje já trabalham na prefeitura através de contratos feitos pela administração da prefeita Madalena Britto (PSB), vantagens sobre os demais candidatos.

Ainda na decisão, o Conselheiro Marco Loreto do TCE condenou a ausência de reserva de vagas para portadores de deficiência; Inexistência de especificação da forma de apresentação de recursos; Ausência de previsão de inscrição à distância; Inexistência de previsão de comprovante de experiência no âmbito privado, e Especificação do salário mínimo como remuneração mensal.

A questão causa espanto, e é até mesmo inacreditável, como o Governo da Prefeita Madalena Britto (PSB), que prega tanta “bondade” pôde realizar seleção pública, sem, contudo, garantir o que é mais básico para aqueles que concorrem, e até mesmo excluindo da concorrência pessoas portadoras de deficiência física!!!

Ao suspender o andamento da seleção pública, o relator asseverou que o edital elaborado pela Prefeitura poderia ocasionar infração a vários princípios da administração pública, principalmente da legalidade e da isonomia das contratações, bem como por implicar em lesão à ordem pública.

Por Paulo Edson Ramos de Carvalho

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