sexta-feira, fevereiro 19, 2016

Projeto de Lei de Kaio Maniçoba quer exigência de contratação de seguradora para cumprimento de contratos administrativos


O deputado federal Kaio Maniçoba (PHS-PE) começou o ano legislativo apresentando um projeto de lei que promete gerar discussões na Câmara dos Deputados. O PL altera o artigo 56 da lei 8.666, e dispõe sobre a exigência de seguro garantia nos contratos administrativos. O procedimento passaria a ser exigido em obras, serviços e fornecimentos de altos valores, a fim de garantir o fiel cumprimento das obrigações por parte do contratado.

De acordo com o deputado, a iniciativa se baseia em um modelo já trabalhado nos Estados Unidos, conhecido como Performance Bond. “Esse projeto vai obrigar que as empresas vencedoras de grandes licitações contratem um seguro para 100% do empreendimento. Assim acontecendo, a seguradora fica responsável por garantir o término da obra sem custo adicional ao Poder Público, assim como por ressarcir os prejuízos causados aos cofres públicos pela inadimplência do tomador”, explicou o parlamentar.

Maniçoba defende que, adotando o modelo de contratação das seguradoras, aumenta-se também a supervisão e fiscalização das obras públicas, combatendo a corrupção dos contratos e evitando escândalos como os vistos hoje no Brasil, além de garantir licitações bem sucedidas. “A vantagem é que as seguradoras mantêm permanente fiscalização sobre as empresas tomadoras de obras e serviços objeto do seguro e, por sua vez, as empresas adotam melhores práticas de gestão para evitar sinistros, já que dependem das seguradoras para firmar contratos futuros”, argumentou ele.

PERFORMANCE BOND – Nos Estados Unidos, a cláusula chamada de performance bond prevê contratação, pelo vencedor de um leilão, de seguro para 100% do empreendimento. O governo oferece um sistema de incentivos em torno da contratação de obra pública fazendo com que todos os agentes envolvidos, setor público, construtora, seguradora, comissões e administradores independentes, remem na mesma direção. A cláusula ainda dá direito ao governo ou órgão público de encerrar unilateralmente o contrato se a obra não progredir como acertado, em tempo e qualidade, se as exigências técnicas não forem atendidas e em casos de falência.

O peso do histórico da firma chega a 40%, ao lado de preço e qualificação técnica. O governo federal mantém, em todos os órgãos e agências públicos, o histórico de concessionários e fornecedores. Há listas negras de quem está barrado em futuras licitações. O processo de contratação e acompanhamento das obras conta, rotineiramente, com uma terceira parte. Com um sistema de supervisão independente, governos e agências estabelecem comissões, de funcionários de outros departamentos do órgão, para acompanhar a execução dos contratos, o que é determinante para a liberação das parcelas de pagamento.

Assessoria de Imprensa Kaio Maniçoba

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