quinta-feira, outubro 08, 2015

Comerciantes e Prefeitura de Serra Talhada firmam TACs com MPPE para ordenar praça de alimentação do Mercado Público


Para garantir o ordenamento das atividades comerciais desenvolvidas na praça de alimentação do mercado público de Serra Talhada, dezoito comerciantes e a gestão municipal firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) perante o Ministério Público de Pernambuco. Os termos têm por objetivo assegurar o cumprimento do Decreto Municipal nº 1.902/2015, que regulamenta a exploração de boxes no referido espaço público.

São obrigações dos comerciantes, de acordo com os TACs, respeitar o horário de funcionamento acordado (das 7 às 16 horas); não repassar os direitos de comercialização a terceiros, sob pena de perda do alvará; fazer a manutenção e conservação das instalações, da infraestrutura e do prédio da praça de alimentação sob a forma de condomínio; observar a legislação sanitária e as normas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico no que diz respeito à comercialização de alimentos; não realizar expansões ou benfeitorias aos boxes sem a devida autorização do município; e vender bebidas alcoólicas apenas em doses ou quartinhos, sendo proibida a comercialização em garrafas ou latas.

De acordo com o promotor de Justiça Vandeci Leite, os comerciantes também assumiram os compromissos de não deixar seus funcionários consumirem bebidas alcoólicas durante o expediente e no local de trabalho e de obrigá-los a utilizar vestimentas adequadas à atividade desenvolvida, como calças e camisas.

O município, por meio do secretário de Desenvolvimento Econômico João Rafael Melo, se comprometeu a providenciar condições de segurança do espaço público com a mobilização de guardas municipais, bem como controlar os horários de abertura e fechamento dos boxes. Em caso de descumprimento dos horários ou outras violações que resultem em punições aos permissionários, o município garantiu que todas as sanções serão precedidas de processo administrativo, respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa dos comerciantes.

Também é de responsabilidade do município providenciar a instalação da coleta seletiva de lixo; realizar a limpeza e desinfecção dos cestos de lixo; fiscalizar, em conjunto com o Corpo de Bombeiros, a estrutura dos boxes, as condições das instalações elétricas, a presença de itens de segurança e o uso adequado de botijões de gás no ambiente. A proteção de crianças e adolescentes também deve ser assegurada, em parceria com o Conselho Tutelar, a fim de evitar que os permissionários vendam bebidas alcoólicas ou outros produtos danosos a menores de 18 anos.

Por fim, a administração de Serra Talhada deve proporcionar aos comerciantes e seus empregados cursos de capacitação, bem como providenciar a acessibilidade aos espaços públicos utilizados pelos munícipes.

Em caso de descumprimento das obrigações previstas nos TACs, os comerciantes e o município estão sujeitos à multa no valor de dez salários mínimos. Os valores serão destinados ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

MPPE

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