sexta-feira, outubro 10, 2014

MPPE recomenda ações para preservar parque ecoturístico Cachoeira do Urubu

Cachoeira do Urubu, município de Primavera (Foto: Blog do Marcelo França)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Primavera (Mata Sul), recomendou à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e aos gestores do Parque Estadual Ecoturístico da Cachoeira do Urubu a adoção de uma série de medidas emergenciais para responder às irregularidades encontradas em vistoria técnica do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caop Meio Ambiente).

As ações mais urgentes deverão ser iniciadas pelos gestores do parque em até 30 dias. De acordo com o promotor de Justiça Petrônio Ralile, eles devem retirar os resíduos sólidos descartados inadequadamente, orientar os comerciantes que trabalham na área de preservação a utilizar contêineres específicos para receber o lixo, remover das dependências do parque animais domésticos ou domesticados, ampliar o programa de educação ambiental com o uso de sinalização educativa nas áreas interna e externa do parque e estabelecer, em caráter provisório, critérios para a prática de esportes radicais, como rapel e canoagem.

Outra ação que também deve ser concluída dentro de 30 dias é o levantamento dos bares e barracas fechados. O promotor de Justiça recomenda, ainda, que essas construções sejam aproveitadas em futuros incrementos na infraestrutura administrativa do parque. Também é de responsabilidade dos gestores do parque da Cachoeira do Urubu realizar, no prazo de 60 dias, melhoras físicas nos tanques usados como piscinas, com o monitoramento da qualidade da água desses reservatórios.

Segundo Ralile, a administração do parque deve providenciar ainda, em até 90 dias, autorizações para que os comerciantes “possam explorar atividade econômica mediante a utilização dos seus estabelecimentos”. Para ter o direito de atuar dentro da área de preservação, os comerciantes precisam cumprir critérios ambientais (descarte adequado dos efluentes domésticos e resíduos sólidos, respeito aos padrões de poluição atmosférica e ausência de som mecânico), sanitários (correto acondicionamento e preparo de alimentos e bebidas) e trabalhistas (uso seguro de botijão de gás, proibição do trabalho infantil e informal).

Para a Semas foram designadas ações de médio prazo, como a ampliação do sistema de fossas biodigestoras para atingir, em 120 dias, a meta de 100% de tratamento dos efluentes gerados dentro do parque, e a implantação do plano de manejo no prazo de 180 dias, seguindo o que estabelece o decreto 39.939/2013, que criou o parque da Cachoeira do Urubu.

Também é de responsabilidade da Semas dotar o centro de gerenciamento ambiental de novos profissionais e equipamentos de informática, mobiliário e material de consumo de modo a garantir a efetividade do plano de manejo. Essa recomendação busca também evitar os casos de parentesco entre integrantes do Conselho Gestor do parque e das equipes de fiscalização da secretaria e da Agência Estadual do Meio Ambiente.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do dia 8 de outubro.

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