segunda-feira, dezembro 09, 2013

MPPE determina que a Oi Telecomunicações esclareça planos e prazos aos usuários


Com o objetivo de assegurar os direitos dos consumidores que utilizam os serviços da OI Telecomunicações, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação a empresa que terá o prazo de dez dias para se adequar às cláusulas, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei Geral das Telecomunicações (LGT) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Segundo o promotor de Justiça Maviael de Souza Silva, a representação encaminhada pelo Ministério Público Federal (MPF) demonstra que a OI não especifica claramente os prazos sobre início e término dos planos e promoções que oferece. Portanto, foi recomendado que a empresa especifique os prazos das promoções de cada plano através de vias publicitárias, e informe aos clientes, através de mensagem de texto (SMS) ou ligação, pelo menos 30 dias antes do término; permitindo, assim, que o cliente troque de plano antes que o anterior chegue ao fim. A empresa deverá se abster de cobrar qualquer taxa em razão da troca.

Foi recomendado, ainda, que a OI Telecomunicações utilize meios diretos como mensagens de texto e ligações para deixar o usuário a par de qualquer confirmação de contratação de novos planos, alteração ou cancelamento dos mesmos. A educação, a divulgação sobre o consumo adequado dos produtos, e a liberdade de escolha são direitos garantidos ao consumidor (art. 6º, cap. III do CDC), assim como podem ser consideradas nulas cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações abusivas e coloquem o consumidor em desvantagem (art. 51, cap. VI, do CDC).

A Lei 9.472/97 (Lei Geral das Comunicações) e a Resolução n° 85 da Anatel garantem ao cidadão, também, o direito adequado à informação sobre as condições de prestação de serviço em suas modalidades, facilidades, comodidades adicionais, além de tarifas e preços.

Ministério Público de Pernambuco

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