quarta-feira, julho 31, 2013

Ex-vereador de Caruaru é condenado por realizar reforma em departamento sem licitação


O juiz Pierre Souto Maior da 2ª Vara Criminal de Caruaru condenou o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Caruaru, Manoel Teixeira de Lima, conhecido como Neguinho Teixeira, a quatro anos e três meses de prisão. O ex-vereador cometeu crime ao dispensar licitação necessária para reformar um departamento do edifício, onde funcionava a Câmara de Vereadores.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado dispensou licitação necessária, sem cumprimento das exigências legais, no período de janeiro a agosto de 2007, quando exercia o cargo de presidente da Câmara de Vereadores de Caruaru, a fim de reformar um departamento do edifício, onde funcionava a Câmara de Vereadores. Ainda houve contratação direta que ultrapassou o limite legal admissível, tendo, o acusado, fracionado despesas com nítido intuito de burlar a lei.

Sobre a licitação, o laudo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) afirma que "a administração da Câmara não elaborou o projeto básico e o orçamento estimativo para a realização dessa obra, deixando de avaliar adequadamente os quantitativos dos serviços que seriam executados e dos respectivos materiais, bem como os custos envolvidos nessa reforma. Sem o planejamento adequado, a administração deixou de realizar o devido processo licitatório, conforme apontado pelos denunciantes. As aquisições de materiais atingiram o montante de R$ 10.374,70, superando o limite da dispensa da licitação para compras de R$ 8.000,00”.

Após análise dos autos, o juiz Pierre Souto Maior afirmou, em sentença, que não houve realização de procedimentos prévios para verificação da viabilidade da contratação direta, seja por motivo de emergência, seja por questão de verificação do limite legal que autorizaria a dispensa da licitação. “Por fim, no que respeita à materialidade delitiva, nota-se que houve dano ao erário, consubstanciado no pagamento indevido de materiais em montante superior ao verificado no local da obra, conforme detalhado levantamento realizado pela auditoria, resultando num prejuízo de R$ 4.301,17 ao patrimônio público”, acrescenta o magistrado.

O juiz ainda alertou para o fato de que a conduta do acusado, de contratar serviços, obras e bens sem a devida licitação, era uma prática comum, pois somente na 3ª Vara Criminal de Caruaru, Manoel Teixeira de Lima, responde a três processos criminais, tendo sido condenado em dois deles com penas somadas que chegam a sete anos e nove meses de detenção.

A decisão do magistrado, publicada no dia 25 de julho, foi de condená-lo a quatro anos e três meses de detenção, além do pagamento de 660 dias-multa, fixando o valor do dia-multa em um salário mínimo vigente na época dos fatos. A pena deve ser cumprida na Penitenciária de Canhotinho-PE. Os direitos políticos do acusado foram suspensos durante o período de execução da pena. O juiz concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. 

Para consulta processual, o NPU é 0002344-72.2010.8.17.0480.
Ascom TJPE

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