quinta-feira, junho 20, 2013

Ministério Público de Pernambuco consegue na Justiça suspender festa de São João de Gameleira

A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a juíza de Direito Christiana Brito Caribé deferiu o pedido de liminar, nessa quarta-feira (19), proibindo a realização de quaisquer eventos festivos pelo município de Gameleira (Mata Sul) enquanto perdurar o não cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado perante o MPPE, que estabelece o pagamento dos salários atrasados dos servidores municipais. Caso a decisão não seja cumprida, será aplicada à prefeita, Yeda Augusta de Oliveira Santos, multa diária de R$ 5mil.

Também foram oficiados os delegados de Gameleira e Regional de Palmares, assim como o comandante do 10º Batalhão da Polícia Militar para que inibam toda e qualquer festividade realizada pela prefeitura até segunda ordem.

A iniciativa da promotora de Justiça Rafaela Carvalho de entrar com ação cautelar inominada, preparatória à ação de improbidade administrativa, é resultado do patrocínio de festas pelo município, inclusive com a iminência da do São João (que caso viesse a acontecer a prefeitura gastaria R$781 mil somente no primeiro semestre), em detrimento do cumprimento do TAC ― que estabelece, em 24 meses, o pagamento dos salários atrasados referentes ao mês de dezembro e o 13º dos servidores municipais, com o início da primeira parcela para março passado, o que de fato não ocorreu.

De acordo com a decisão, há muito que os servidores municipais de Gameleira vêm sofrendo com o descaso de seus prefeitos. “Dos cerca de 2100 processos em tramitação, 25%, ou seja, em torno de 500 processos envolvem o município de Gameleira, e a maioria refere-se a ações de cobrança de salários, ações de execuções, mandado de segurança promovidos pelos servidores em razão de salários não pagos”, explica a juíza na liminar e reforça também que é “lamentável assistir ao descaso com a coisa pública e a utilização indevida dos recursos públicos, ludibriando a população carente, desinformada, alienada, que não consegue enxergar que o dinheiro das festas deveria receber outra destinação, investindo-se corretamente para o desenvolvimento do município”.

Ministério Público de Pernambuco

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