quinta-feira, janeiro 31, 2013

Transposição: Governo de Pernambuco autoriza triplicação da área de caatinga a ser devastada


A área de caatinga a ser devastada em Pernambuco para a transposição do Rio São Francisco triplicou. No lugar dos 516,09 hectares previstos em 2009 agora são 1.576,24, de acordo com lei sancionada pelo governo do Estado. Entidades ambientalistas afirmam se tratar do maior desmatamento de vegetação nativa já legalizado em nível estadual e cobram a compensação dos danos ambientais.

“Não questionamos a importância da obra, mas a inexistência de um plano para o replantio das árvores a serem derrubadas. Os impactos dessa destruição precisam ser avaliados e reparados”, diz a coordenadora da Associação Pernambucana de Proteção da Natureza (Aspan), Suzy Rocha.

A autorização, amparada por projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa, prevê o corte de área equivalente a 15 campos de futebol. A lei 14.685/2012 diz que o corte da caatinga é necessário para a integração dos eixos norte e leste com bacias hidrográficas de oito municípios pernambucanos. O texto cita Cabrobó, Salgueiro, Verdejante, Floresta, Petrolândia, Custódia, Betânia e Sertânia.

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Um dos artigos condiciona as obras dos dois ramais à emissão de Autorizações para Supressão de Vegetação (ASVs) pelo Ibama. “É um absurdo essa destruição de Áreas de Preservação Permanente (APPs) no Estado. O governo propõe o desmatamento e o próprio governo autoriza, uma vez que a bancada governista na assembleia é majoritária. Ou seja, as autorizações para o que resta não só de caatinga, mas também de mata atlântica e de mangue, não têm sido decididas de forma democrática, mas autoritária”, reclama Suzy.

Para a Associação Ecológica de Cooperação Social (Ecos) o projeto de lei devia estabelecer as regras para o salvamento da fauna. “É preciso assegurar que os bichos sejam resgatados e transportados para Centro de Triagem de Animais Silvestres para posterior soltura. Esse plano deve incluir também abelhas nativas, que fazem ninhos em ocos de árvores da caatinga e morrem quando as árvores são cortadas porque não fogem como répteis, anfíbios, mamíferos e aves”, diz o presidente da entidade, Alexandre Moura.

Em 2009, o governo do Estado autorizou o corte de 516,09 hectares de caatinga para obras dos eixos norte e leste da transposição em Cabrobó, Salgueiro e Floresta. A Lei 14.685/2012 revoga a 13.753/2009 e amplia a área a ser devastada.

A nova lei determina que o corte da vegetação só poderá ser feito quando concluído o processo de licenciamento pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O governo do Estado também previa que o desmatamento fosse compensado com o reflorestamento ou recuperação da caatinga em área de igual extensão.

O Ibama em Pernambuco informa que tanto o licenciamento da obra quanto as ASVs são emitidos pelo instituto em Brasília.

Blog Ciência e Meio Ambiente - Verônica Falcão (jc3.uol.com.br/blogs/blogcma/)

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