A transposição do regime celetista para o estatutário é reivindicada na Justiça por muitos conselhos profissionais. Seus representantes alegam que a atividade de fiscalização do exercício profissional é estatal, nos termos dos artigos 5º, 21 e 22 da Constituição, e que essas entidades têm natureza jurídica de autarquia, devendo observância aos artigos 37 a 40 da Carta Magna no que tange ao regime a ser aplicado na contratação de seus servidores.
Em março de 2014, a Justiça Federal de Brasília concedeu antecipação de tutela em ação civil pública ajuizada pela Federação Nacional dos Trabalhadores nas Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional (Fenasera) para determinar ao Conselho Federal de Nutrição a adequação de resolução interna do órgão para que a contratação de pessoal observasse o regime estatutário.