terça-feira, abril 13, 2021

Auxílio Emergencial 2021: trabalhador que teve benefício negado no sábado pode contestar até 22 de abril



Os trabalhadores que tiveram o resultado negativo do Auxílio Emergencial 2021 divulgado no último sábado (10) já podem recorrer da decisão. O prazo vai até 22 de abril. A contestação deve ser feita pelo https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/ (veja mais abaixo como fazer).

No início do mês, o Ministério da Cidadania liberou as consultas à nova rodada do Auxílio. Quem já teve o benefício negado naquela data teve até a última segunda-feira para recorrer da decisão. Para uma parcela dos trabalhadores, no entanto, a consulta retornava o status como 'em processamento'.

Parte desse público teve a análise concluída no sábado, com a aprovação de mais 236 mil beneficiário. É para quem teve resposta negativa nessa etapa que foi aberto o novo período de contestação. O Ministério aponta que ainda há cadastros sendo analisados – o que deve dar origem a novos aprovados e a novos períodos de contestação para eventuais pedidos negados.

Quem receber uma ou mais parcelas da nova rodada do benefício, mas tiver os pagamentos cancelados durante as reavaliações mensais ainda poderá recorrer da decisão.

Nem todas as negativas podem ser contestadas: algumas decisões são finais. Veja mais abaixo a lista dos motivos que podem ou não ser contestados e o que fazer em cada caso.

Verifique o status do benefício

Para fazer a contestação, o trabalhador precisa primeiro verificar se teve o benefício negado.

Isso pode ser feito pelo site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/. O beneficiário deverá informar o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

A consulta também pode ser feita pelos canais da Caixa: pelo auxilio.caixa.gov.br ou pelo telefone 111.

Como contestar

A contestação pode ser feita apenas pelo https://consultaauxilio.cidadania.gov.br, usando o mesmo caminho para verificar o status do benefício.

Para quem teve o benefício negado – e se encaixa em uma das situações que permitem a contestação (veja como consultar a lista abaixo) – , a página vai trazer um ícone "Solicitar contestação", informando o motivo da negativa.

Após clicar neste botão, será apresentada pergunta se o beneficiário deseja mesmo apresentar a contestação e, quando confirmar, a contestação será enviada para avaliação da Dataprev.

Só são elegíveis à nova rodada de pagamentos os trabalhadores que tinham o direito reconhecido ao Auxílio em dezembro do ano passado. A Dataprev analisou, entre esses beneficiários, quem se encaixa nas regras deste ano. Assim, quem não tinha direito em dezembro não teve o cadastro analisado, e não terá como recorrer.

O Ministério da Cidadania informa que oferece atendimento telefônico pelo número 121 e pela Ouvidoria por meio de formulário eletrônico. Outra opção é enviar uma carta para o endereço: SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 03, lote 01, Edifício The Union, térreo, sala 32, CEP: 70610-051 - Brasília/DF.

Por G1 Economia

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