sábado, março 28, 2020

[COVID-129]: MPBA determina que Conselhos Tutelares de Paulo Afonso, Glória e Santa Brígida assegurem atuação durante estado de emergência


Nessa sexta-feira (27/03), o Ministério Público da Bahia-MPBA, através da Segunda Promotoria de Justiça de Paulo Afonso, expediu Recomendação para determinar que os Conselhos Tutelares de Glória, Paulo Afonso e Santa Brígida assegurem o atendimento durante o estado de emergência decretado em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

O MPBA recomenda que seja assegurado o ininterrupto funcionamento dos Conselhos Tutelares, através de teletrabalho ou rodízio, para atendimento presencial de casos urgentes, de modo a resguardar o caráter contínuo e colegiado da atuação do Conselho Tutelar. Os conselheiros devem receber o fornecimento dos itens regulares de limpeza e higiene, além de álcool em gel a 70%, máscaras de uso pessoal e descartável, luvas e outros insumos da mesma natureza, conforme recomendações das autoridades de saúde, para os casos que demandarem atendimento presencial

Devem ser afastados do trabalho presencial o conselheiro tutelar com idade acima de 60 anos, gestantes, portadores de sintomas de gripe ou com doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19 (hipertensão, diabetes, problemas cardíacos, pulmonares, renais e hepáticos, doenças autoimunes e pessoas que fazem uso crônico de medicamentos que diminuem a imunidade), assegurando-lhe a execução do trabalho à distância.

O Ministério Público determina ainda que seja conferida ampla publicidade na comunidade, sem prejuízo da afixação de avisos na própria sede do Conselho Tutelar, bem como a direta comunicação aos órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Diretos, acerca do funcionamento dos Conselhos Tutelares no período de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, divulgando o regime de trabalho, os números de telefone e endereços eletrônicos para contato, orientando a população a respeito do atendimento na forma presencial, assegurado para casos emergenciais, devendo ser evitada, em qualquer situação, a aglomeração de pessoas.

Ler o documento na íntegra>MPBA PAULO AFONSO RECOMENDAÇÃO N° 3/2020

Redação do Blog de Assis Ramalho
Com informações do MPBA 

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