terça-feira, outubro 29, 2019

STJ suspende julgamento no TRF-4 que pode anular condenação de Lula no processo do sítio de Atibaia


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu nesta terça-feira o julgamento marcado para amanhã no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que poderia levar à anulação da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do sítio de Atibaia (SP). Os três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 analisariam a ordem das alegações finais da ação na primeira instância. A decisão no STJ foi tomada a pedido da própria defesa de Lula.

O resultado do julgamento no TRF-4, que agora está suspenso, poderia retardar o andamento do caso, anulando a sentença da primeira instância. Mas a defesa de Lula é contra a análise somente da questão da ordem das alegações finais, que é o tema do julgamento. Os advogados querem anular por completo o processo.

No processo do sítio, o ex-presidente foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão. Contudo, durante a fase de alegações finais, réus delatores da Odebrecht apresentaram seus argumentos após os réus delatados. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que, em casos como esse, os réus delatados são prejudicados, já que não podem responder às interpretações dos acusados que fizeram colaboração premiada.

Segundo os ministros do STF que votaram a favor dessa tese, os delatores se somam à acusação e têm interesse na condenação para justificar a eficiência de seus acordos. Assim, os delatados têm o direito de se manifestar por último. Esse entendimento levou à anulação do processo do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine.

O STF, no entanto, ainda não tomou uma decisão sobre a extensão desse novo entendimento. Mesmo assim, o relator da Lava-Jato no TRF-4, desembargador Gebran Neto, julgou necessária a discussão sobre o tema antes do prosseguimento da ação do sítio de Atibaia.

Nesta terça-feira, a defesa do ex-presidente pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão do julgamento no TRF-4. Mas, como o STJ já decidiu sobre o caso, o STF não precisará mais analisar a questão. A decisão no STJ foi tomada por Leopoldo de Arruda Raposo, desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco convocado para atuar no STJ em razão da licença de saúde do ministro Felix Fischer, relator da Lava-Jato.

A 8ª Turma do TRF-4 é formada por três desembargadores: o relator Gebran Neto, mais Leandro Paulsen e Carlos Thompson Flores. Ela é responsável pelo julgamento dos processos da Lava-Jato em segunda instância.

Em sua decisão, Raposo anotou: "faz-se desproporcional e desarrazoada a cisão do julgamento da forma pretendida pelo e. Tribunal a quo (TRF-4), não encontrando amparo no cipoal normativo, nem na Carta Maior, nem mesmo na legislação correlata".

Por O Globo

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