quinta-feira, julho 21, 2016

MPPE vai aprimorar investigação de casos de erros cometidos por profissionais de saúde


O procurador-geral de Justiça, Carlos Guerra de Holanda, recebeu nessa quarta-feira (20) o relatório final do Grupo de Trabalho Perícias, instituído para apresentar uma definição institucional sobre a realização de perícias em casos de investigação de erros cometidos por profissionais de saúde. O documento sintetiza as propostas do GT Perícias para que promotores de Justiça e delegados de Polícia possam solicitar laudos aos médicos legistas do Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha (IMLACP), com o intuito de produzir provas objetivas em casos de investigação de erros praticados por profissionais de saúde. Antes da elaboração do relatório, o entendimento era que cabia apenas à Justiça ou aos conselhos profissionais da área de saúde julgar a culpabilidade nos casos de erros.

Segundo explicou o procurador-geral, o relatório traz como resultado uma iniciativa inovadora em todo o país, que é a criação de um grupo técnico especializado dentro do IMLACP para realizar perícias nos casos de erros médicos.

“Hoje é um dia de êxito, pois o resultado desse Grupo de Trabalho representa uma mudança de cultura, que partiu do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) e da Secretaria de Defesa Social (SDS). Não podíamos mais aceitar que as famílias pernambucanas vejam inquéritos policiais se arrastarem por falta de provas técnicas. Por esse motivo, solicitamos a criação do GT Perícias, a fim de termos um posicionamento claro em relação a esses casos”, destacou Carlos Guerra.

Essa opinião é compartilhada pela presidente da Associação das Vítimas de Erros Médicos, Urbaneide Beltrão. “As delegacias não tinham um órgão técnico para respaldar as investigações nesses casos. Agora esperamos que o serviço do IMLAPC dê celeridade aos processos, evitando que crimes venham a ficar impunes porque prescreveram”, destacou.

Do ponto de vista prático, o relatório final do grupo de trabalho suprainstitucional afasta um problema antigo, que era a exclusividade dos conselhos de classe e da Justiça para julgar os erros cometidos por profissionais de saúde. “Existia uma dificuldade de os delegados concluírem os inquéritos devido à falta de elementos periciais. Já o promotor, por vezes, se via obrigado a incluir o profissional de saúde na denúncia criminal para, depois, poder solicitar judicialmente a perícia, o que a meu ver é absurdo”, alertou o coordenador do GT Perícias, promotor de Justiça Édipo Soares.

O relatório do GT Perícias inclui, sem caráter vinculativo, uma série de quesitos que podem ser utilizados pelos delegados de Polícia e promotores de Justiça a fim de obterem as respostas necessárias à materialidade delitiva em casos de erros médicos. Esses quesitos podem ser utilizados para os casos de lesão ou de óbitos resultantes de supostos erros praticados por profissionais de saúde.

“O grande mérito desse trabalho foi a comunicação entre as instituições para resolver as perícias que estavam travando os inquéritos. Graças ao grupo, vamos poder estabelecer as relações de causa e efeito dos procedimentos médicos, respondendo a uma demanda grande sem custo para o Estado, com os profissionais que já temos”, afirmou a gerente do IMLACP, Sara Behar Kobayashi. Ela ainda acrescentou que os órgãos que elaboraram o relatório seguirão em diálogo permanente para aprimorar as orientações.

Por sua vez, o chefe da Polícia Civil de Pernambuco, delegado Joselito Kehrle, ressaltou que as orientações do relatório já foram encaminhadas a todos os delegados. “Era muito difícil antes, porque os delegados tinham que formular a quesitação aos técnicos sem perguntar diretamente se houve culpa nos casos investigados, pois eles não podiam afirmar esse aspecto”, explicou.

Por fim, o presidente do Cremepe, André Dubeux, salientou que após a criação do GT, em abril, levou o assunto para discussão no Conselho Federal de Medicina, onde o tema foi debatido e houve uma mudança de interpretação. “A classe médica se sente contemplada com essa decisão. É preciso termos clareza na apuração dos campos jurídico e ético da atividade médica”, declarou.

MPPE

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