sábado, julho 30, 2016

MPPE recomenda que prefeitos orientem servidores públicos sobre candidaturas nas próximas eleições

Promotor Rodrigo Altobello (à esquerda), da 70ª Zona Eleitoral, expediu recomendações para Petrolândia e Jatobá (Foto: Assis Ramalho)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos, presidentes das Câmaras de Vereadores e dirigentes de empresas públicas municipais das cidades que fazem parte da 37ª Zona Eleitoral (Palmares e Xexéu), da 54ª Zona Eleitoral (Brejo da Madre de Deus) e da 70ª Zona Eleitoral (Petrolândia e Jatobá) que orientem seus servidores em relação às candidaturas para cargos eletivos nas próximas eleições.

Os servidores deverão ser informadas quanto ao fato da desincompatibilização não ser necessária nos casos de exercício em local diverso daquele em que o funcionário pretende se candidatar.

De acordo com as recomendações, assinadas pelos promotores de Justiça João Paulo Barbosa (37ª), Antônio Feitosa (54ª) e Rodrigo Altobello (70ª), a Resolução nº 18.019/92 do Tribunal Superior Eleitoral e a Lei Complementar nº 64/90 preveem a necessidade do servidor público se desincompatibilizar três meses antes das eleições para concorrer a qualquer cargo eletivo. Porém, no caso do servidor público exercer suas atividades em local diferente daquele em que vai disputar a eleição, a jurisprudência do TSE aponta não ser necessária a desincompatibilização.

Também deverá ser reforçado pelas autoridades que as candidaturas de servidores públicos com o único objetivo de usufruir licença remunerada, sem a efetiva disputa por votos, são consideradas fraudulentas e podem acarretar em responsabilização do servidor em questão. Segundo os representantes do MPPE tal conduta pode ser caracterizada pelo não engajamento real na campanha, comprovada por gastos irrisórios de campanha e votação ínfima.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial desta sexta-feira (29).

MPPE

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