sábado, novembro 28, 2015

CPI das Faculdades Irregulares é a 37ª criada na Assembleia

Foto: Giovanni Costa/Alepe

Com a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a oferta ilegal de cursos superiores no Estado, que iniciou seus trabalhos no dia 15 de outubro, a Assembleia Legislativa contabiliza 37 CPIs em toda a história Casa. O colegiado surgiu a partir do recebimento de denúncias, apontando que algumas faculdades estão oferecendo cursos de extensão – modalidade mais curta, voltada à qualificação de profissionais –, afirmando serem formações equivalentes a cursos de graduação. Os parlamentares deverão apurar a possível ocorrência de crime de estelionato por parte das instituições.

“Essas faculdades copiam o currículo dos cursos superiores, mas só dedicam dez horas-aula para disciplinas que deveriam ter 60 horas de conteúdo”, denunciou Licínio Lustosa, representante da Associação das Instituições de Ensino Superior do Estado (Assiespe), na reunião de instalação da CPI. Tais informações foram confirmadas por alunos das instituições, em depoimentos, e por meio de materiais publicitários dos cursos, recebidos pela Comissão.

As denúncias já haviam motivado uma audiência pública no âmbito da Comissão de Educação da Casa, realizada no dia 23 de setembro. Na ocasião, o deputado Rodrigo Novaes (PSD) propôs a criação da CPI para investigar as irregularidades. Reunidas as assinaturas necessárias, a Comissão foi criada e Novaes se tornou o presidente do colegiado.

O colegiado terá duração de seis meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. “Precisamos punir os responsáveis por essas fraudes, mas também procurar realocar os alunos que foram prejudicados. Além disso, acho preocupante que esse problema não esteja sob o olhar do Ministério da Educação”, ressaltou o parlamentar. Novaes afirmou que uma das providências já tomadas pela CPI foi procurar técnicos do MEC, além da Polícia Federal e dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, a fim de que os órgãos contribuam com a investigação dos casos recebidos.

Uma das empresas denunciadas, a Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional (Fadire), negou as acusações. Em reunião da CPI, o diretor-geral da unidade, Jean Alves Cabral, argumentou que “os estudantes são informados, expressa e claramente, que os cursos da entidade não equivalem à graduação e não asseguram a emissão de diploma universitário”.

Já o diretor da Fundação de Ensino Superior de Olinda (Funeso), Célio da Costa Silva, chegou a ser detido em reunião da Comissão realizada no dia 18 de novembro. Segundo Rodrigo Novaes, o diretor incorreu no crime de falso testemunho, por ter entrado em contradição em depoimento a respeito do funcionamento da Funeso em outros Estados. Com o intuito de receber denúncias, a CPI criou um e-mail (cpidasfaculdadespiratas@alepe.pe.gov.br) e um número de telefone com whatsapp: (81) 99957-0898.

Poderes da CPI – As Comissões Parlamentares de Inquérito permitem que uma investigação seja feita com a pluralidade de pontos de vista do Poder Legislativo, que representa diferentes setores da população. “A CPI tem essas duas características: de um lado, chama atenção da sociedade, o que permite surgirem mais denúncias sobre o fato investigado. Do outro, oferece prerrogativas que nenhuma outra comissão tem, que dão força de polícia ao trabalho dos deputados”, explicou Rodrigo Novaes.

No papel de investigadores, os parlamentares podem trazer pessoas para serem ouvidas de forma coercitiva, ou determinar a quebra dos sigilos telefônico, bancário e fiscal. “É importante lembrar que, para a Comissão restringir algum direito, como quebra de sigilo, por exemplo, a iniciativa tem que ser colegiada. Não pode ser definida por um deputado isoladamente“, ressaltou o procurador-geral adjunto da Assembleia Legislativa, Hélio Lúcio. Além disso, há medidas que só podem ser tomadas pela CPI com autorização do Poder Judiciário, como a realização de interceptação telefônica, indisponibilidade de bens e busca e apreensão de documentos.

Um ponto muitas vezes mal entendido das CPIs é a punição dos crimes e irregularidade descobertos. As Comissões Parlamentares de Inquérito não têm poder para julgar e condenar qualquer pessoa, já que seu resultado final é um relatório que é encaminhado para órgãos como Ministério Público, Tribunal de Contas e demais entidades responsáveis pela fiscalização do assunto investigado. O relatório final também pode incluir propostas de mudanças nas leis. A detenção de uma pessoa determinada pela Comissão, como ocorreu com o diretor da Funeso, só pode ocorrer se for verificado um crime em flagrante.

De toda maneira, a investigação parlamentar pode gerar resultados antes mesmo da conclusão dos trabalhos do colegiado: “Durante a CPI dos Combustíveis, em 2003, houve um aumento de arrecadação de impostos, apontado pela Sefaz, apenas pelo efeito dissuasório da investigação”, lembrou o procurador Hélio Lúcio.

História – O instituto das CPIs foi estabelecido no Brasil com a Constituição de 1934, embora uma atuação semelhante a elas já estivesse presente na análise que parlamentares do Império fizeram do Banco do Brasil em 1826. A primeira investigação realizada pelo Parlamento pernambucano por meio da utilizando desse dispositivo, aconteceu em 1961 com a apuração de irregularidades na cobrança de impostos pelo Governo Estadual.

Alepe

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