sábado, agosto 29, 2015

Brejão firma TAC com o MPPE para regularizar gastos com servidores municipais


O prefeito de Brejão, Ronaldo Ferreira de Melo, firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se comprometendo a reformular as leis municipais que regem o quadro de funcionários, exonerar os servidores temporários e comissionados que não exercem funções de direção, chefia e assessoramento e realizar concurso público para prover os cargos efetivos ocupados indevidamente. A gestão deverá, ainda, adequar os gastos com a folha de pagamento ao limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

As primeiras medidas devem ser tomadas em até 90 dias, com a adequação do quadro funcional a fim de garantir que somente sejam mantidos os servidores admitidos por meio de concurso público. O corte de comissionados indevidos e servidores temporários deve ser acompanhado de demais iniciativas de gestão, a fim de que Brejão ajuste as despesas com pessoal, que no 1º quadrimestre de 2015 foram de 65,98% da receita corrente líquida, ao limite de gastos da LRF, que é de 54%.

Depois de se adequar ao limite de gastos, o município se comprometeu ainda a lançar, no prazo de 180 dias, edital de concurso público para o provimento de cargos efetivos. Os classificados dentro das vagas deverão ser nomeados até 30 dias após a homologação do certame para substituir os comissionados e temporários que foram exonerados.

A partir da assinatura do TAC, Ronaldo Ferreira de Melo também assegurou que não irá realizar novas contratações temporárias ou admissão de servidores comissionados em desconformidade com a legislação.

De acordo com a promotora de Justiça Maria Aparecida Siebra, o MPPE apurou que existe flagrante necessidade de reestruturação dos cargos existentes no Executivo municipal, com extinção do excessivo número de comissionados e o encerramento dos contratos temporários que não foram firmados em caráter de excepcionalidade, como exige a Constituição Federal.

“A partir de análise das leis municipais, restou constatado que inexiste a fixação legal das atividades desempenhadas por cada cargo; que a nomenclatura empregada para cargos efetivos e comissionados é semelhante; que vários comissionados ocupam cargos sem as atribuições de direção, chefia e assessoramento; e que há defasagem na tabela de vencimentos, que estão abaixo do salário mínimo, embora o município informe pagar um salário mínimo”, descreveu a promotora de Justiça, no texto do TAC.

Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, o prefeito de Brejão estará sujeito à multa diária no valor de um salário mínimo. O valor deverá ser revertido ao Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

MPPE

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